TJPI - 0801966-69.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:51
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801966-69.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: RAIMUNDA DA LUZ SOARES INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA Dispensado o relatório, decido.
Considerando-se a ausência de indicação de bens passíveis de penhora, mesmo após notificação da parte credora para tal finalidade, conforme registrado nos autos, determino a extinção do processo com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Caso haja requerimento do credor, com a respectiva indicação do valor atualizado devido, expeça-se a certidão de dívida (Enunciado nº 75 do FONAJE).
Em caso de localização de bens penhoráveis após o arquivamento, deverá o interessado dar início eventualmente a novo procedimento, se não sobrevier o termo final da prescrição.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801966-69.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: RAIMUNDA DA LUZ SOARES INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que a penhora on line restou infrutífera (id 78453975), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.
CAMPO MAIOR, 4 de julho de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
25/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801966-69.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: RAIMUNDA DA LUZ SOARES INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que a penhora on line restou infrutífera (id 78453975), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.
CAMPO MAIOR, 4 de julho de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
04/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:39
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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30/04/2025 02:50
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:50
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA LUZ SOARES em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:43
Expedição de Alvará.
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10/04/2025 08:42
Execução Iniciada
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10/04/2025 08:42
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 11:18
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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31/03/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA LUZ SOARES em 25/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:11
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:11
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 08:51
Desentranhado o documento
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03/12/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:18
Execução Iniciada
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12/11/2024 13:18
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 11:44
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:39
Execução Iniciada
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27/08/2024 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:10
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:48
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 10:30 JECC Campo Maior Sede.
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18/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 10:30 JECC Campo Maior Sede.
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15/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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