TJPI - 0801329-19.2023.8.18.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Sebastiao Ribeiro Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:23
Juntada de manifestação
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05/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801329-19.2023.8.18.0135 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Origem: Vara Única da Comarca de São João do Piauí Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO Procuradoria Geral do Município de Pedro Laurentino Apelado: FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ – FESPPI Advogados: João Dias de Sousa Junior (OAB/PI), Renato Coelho de Farias (OAB/PI), Kaylanne da Silva Oliveira (OAB/PI) Relator: DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO.
EFEITOS RECURSAIS.
APLICAÇÃO DO ART. 1.011 E ART. 1.012, CAPUT, DO CPC.
RECURSO RECEBIDO EM DUPLO EFEITO.
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível (Id. 24733404), que foi interposta pelo MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO, tendo por apelada a FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ – FESPPI, contra Sentença de lavra do MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI (Id. 24733403), proferida nos autos de ação ordinária, que julgou procedente o pedido inicial, condenando o Município requerido a recolher e depositar os valores descontados de seus servidores públicos a título de contribuição sindical compulsória, referentes ao ano de 2016, mediante Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
O Município foi também condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, sendo isento do pagamento de custas processuais.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.011 e art. 1.012, caput, do CPC.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto nos arts. 178 e 932, VII do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 08 de maio de 2025 DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator -
02/07/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 21:16
Expedição de intimação.
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08/05/2025 09:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:27
Conclusos para Conferência Inicial
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30/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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