TJPI - 0800308-20.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:51
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
17/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800308-20.2024.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MARIA DE MOURA SILVA EXECUTADO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC.
Advirta-se de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525 do CPC).
Expedientes necessários.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
04/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:25
Determinada diligência
-
27/03/2025 08:59
Execução Iniciada
-
27/03/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 20:07
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
-
17/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:53
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE MOURA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:53
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE MOURA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:26
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2024 20:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 23:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 23:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 23:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE MOURA SILVA - CPF: *13.***.*11-60 (AUTOR).
-
08/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#299 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#299 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804757-56.2025.8.18.0032
Emilia Judite da Silva
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2025 11:05
Processo nº 0802193-25.2021.8.18.0136
Delegacia de Nazaria
Geane da Silva Reis
Advogado: Antonio Dumont Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/11/2023 20:32
Processo nº 0021768-84.2014.8.18.0140
Joao Raimundo dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: James Brito Martins dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0021768-84.2014.8.18.0140
Joao Raimundo dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2025 13:24
Processo nº 0751288-94.2025.8.18.0000
Jose Wilson Almeida Amaral
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2025 16:18