TJPI - 0830648-22.2020.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:19
Baixa Definitiva
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30/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830648-22.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: JOSYELLE SOARES NUNES REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA JOSYELLE SOARES NUNES ajuizou ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais em face de EQUATORIAL PIAUÍ, sustentando ter sido cobrada tarifa superior (R$ 240,14) às parcelas pactuadas (R$ 157,29) no acordo celebrado em 26/12/2019, sem justificativa ou notificação, resultando em indébito.
Postulou devolução em dobro do valor, danos morais, manutenção da tarifa original e demais consectários.
A ré, Equatorial Piauí, contestou que a perda do desconto ocorreu em razão de pagamentos em atraso, nos moldes previstos no contrato e na Resolução ANEEL 414/2010, requerendo a improcedência.
Houve réplica.
Designada audiência de conciliação, as partes não firmaram acordo. É o quanto basta relatar.
Fundamento e decido.
Considerando a exclusiva matéria de direito e a desnecessidade da produção de outras provas, passo ao imediato julgamento da lide (artigo 355, I, CPC).
Configura-se relação de consumo (arts. 2º e 3º, CDC) na prestação do serviço público de energia elétrica (art. 22, CDC).
Todavia, a responsabilidade objetiva (art. 14, CDC) não implica inexorabilidade de devolução se comprovado o inadimplemento que autoriza a cobrança integral.
O contrato de parcelamento prevê expressamente a perda do desconto em caso de quitação após o vencimento.
A ré juntou extratos e comprovantes que evidenciam pagamentos fora do prazo nos meses de maio a novembro/2020 e fevereiro a abril/2021, legitimando a cobrança da tarifa integral conforme ajuste expressamente aceito e subscrito pela autora.
Demonstrado nos autos o inadimplemento contratual, não se configura cobrança indevida, afastando-se a aplicação do art. 42, § único, do CDC.
A autora arcou com as consequências do atraso, não havendo abuso ou descumprimento por parte da concessionária.
Afinal, a ré agiu em exercício regular de direito.
Inexistindo ato ilícito ou cobrança indevida, não há que se falar em dano moral.
A divergência na interpretação de cláusula contratual não enseja reparação de ordem extrapatrimonial.
Em face do exposto, EXTINGO o processo com resolução do mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A condenação imposta ficará suspensa ex vi artigo 98, § 3º do CPC.
P.R.I.
Cumpra-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:28
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2025 12:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/11/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 03:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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14/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/10/2024 11:51
Recebidos os autos.
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11/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:22
Outras Decisões
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10/02/2023 09:55
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:48
Conclusos para despacho
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02/05/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 20:46
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 11:33
Conclusos para despacho
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22/09/2021 11:33
Juntada de Certidão
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03/08/2021 00:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 02/08/2021 23:59.
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29/07/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 00:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 08:17
Juntada de Certidão
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25/06/2021 15:13
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2021 10:28
Juntada de Certidão
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05/03/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 11:03
Juntada de contrafé eletrônica
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07/01/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2020 13:27
Conclusos para decisão
-
23/12/2020 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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