TJPI - 0759841-04.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALMEIDA DA PAZ em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLIDON SARAIVA DOS REIS em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0759841-04.2023.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DE JESUS ALMEIDA DA PAZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório.
Foi exarada decisão deferindo a preferência.
A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 20.308,34 (Vinte mil, trezentos e oito reais e trinta e quatro centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 2500114049950, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido MARIA DE JESUS ALMEIDA DA PAZ R$ 14.215,84 R$ 1.768,34 R$ 0,00 R$ 12.447,50 CPF RRA Banco Agência Conta Corrente *15.***.*83-00 10 meses BANCO DO BRASIL 0106-6 7.109-9 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido FRANCISCO WELLIDON SARAIVA DOS REIS R$ 6.092,50 R$ 0,00 R$ 766,71 R$ 5.325,79 CPF RRA Banco Agência Conta Poupança *24.***.*16-91 00 meses CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00616 000753696827-3 Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - CAMPOMAIORPREV (CNPJ: 13.***.***/0001-55) mediante depósito na conta movimento CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0616-5/ CONTA nº 273-7.
Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o município de Campo Maior – PI (CNPJ nº 06.***.***/0001-83) mediante depósito na conta bancária do município devedor (Banco do Brasil, agência 106-6, conta 36.018-X), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal.
Conforme cálculo da contadoria NÃO resta saldo a pagar neste requisitório.
Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
02/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:15
Expedição de expediente.
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02/07/2025 17:15
Determina o pagamento total de precatório
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30/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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27/05/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 12:47
Juntada de manifestação
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07/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:35
Expedição de expediente.
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07/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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23/04/2025 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 15/04/2025 23:59.
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21/04/2025 22:31
Juntada de memória de cálculo
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31/03/2025 12:49
Expedição de expediente.
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31/03/2025 12:49
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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31/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:53
Juntada de manifestação
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALMEIDA DA PAZ em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:25
Expedição de intimação.
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25/05/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALMEIDA DA PAZ em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:22
Juntada de Petição de outras peças
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07/05/2024 11:04
Expedição de incompetência.
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07/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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