TJPI - 0801088-11.2021.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 15:41 Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES em 28/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 15:41 Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES em 28/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 00:31 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            08/07/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801088-11.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ GONZAGA SOARES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por LUIZ GONZAGA SOARES em face de BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados.
 
 Certificado pela Corregedoria Geral da Justiça o falecimento do Autor em 30/05/2024 (ID 58700257), a decisão ID 63315794 determinou a expedição de edital para intimação do espólio, de seus herdeiros e sucessores para, querendo, se habilitarem nos autos.
 
 Edital de intimação publicado no ID 68173848. É o breve relatório.
 
 Decido. É previsão contida no artigo art. 313, §2º, II, do CPC: Art. 313.
 
 Suspende-se o processo: (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
 
 Ocorre, conforme relatado, que a parte Autora veio a óbito, tendo o juízo determinado a intimação do seu espólio para promover a habilitação dos herdeiros, no entanto, o prazo transcorreu in albis, não tendo a ação como seguir em razão de ausência dos seus pressupostos processuais de seguimento.
 
 Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 313, §2º, II e art. 485, IV do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios.
 
 Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo.
 
 Publique-se, Registre-se e Intime-se.
 
 SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 21 de maio de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
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                                            03/07/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 07:13 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 02:54 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            03/06/2025 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 13:45 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            29/05/2025 11:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/04/2025 13:09 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 00:32 Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES em 13/03/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 12:06 Expedição de Edital. 
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                                            11/09/2024 21:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 21:23 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            20/06/2024 08:52 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2024 08:52 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 21:00 Juntada de Petição de informação - corregedoria 
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                                            11/06/2024 04:07 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            10/06/2024 17:07 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/05/2024 06:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 06:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/01/2024 09:21 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2024 09:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2023 07:31 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2023 23:59. 
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                                            18/11/2023 07:30 Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES em 16/11/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 15:17 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2023 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/10/2022 10:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior 
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                                            13/10/2022 10:06 Expedição de Certidão. 
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                                            13/10/2022 10:05 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2022 02:02 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2022 23:59. 
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                                            22/09/2022 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2022 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2022 14:15 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2022 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2022 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2022 11:52 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2022 23:59. 
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                                            27/05/2022 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2022 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2022 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2022 09:51 Indeferida a petição inicial 
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                                            14/03/2022 17:28 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2022 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            07/01/2022 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2021 20:16 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/10/2021 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/10/2021 20:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/10/2021 20:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2021 14:31 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2021 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2021 12:08 Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento 
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                                            17/08/2021 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2021 12:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2021 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2021 10:59 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2021 16:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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