TJPI - 0801982-65.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:59
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801982-65.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: GERARDO LOPES DA SILVA Nome: GERARDO LOPES DA SILVA Endereço: RUA JOVITO BARROS, S/N, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos.
Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais.
Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072515095880100000041533575 341901255-8 PETICAO Petição 23072515095890800000041533579 BRADESCO Documentos 23072515095901900000041533580 DECLARAÇÃO Documentos 23072515095911600000041533581 EXTRATO INSS Documentos 23072515095928800000041533582 IDENTIDADE E ENDEREÇO Documentos 23072515095939100000041533583 PROCURAÇÃO Procuração 23072515095950000000041534135 Certidão Certidão 23080510212869900000042030129 Sistema Sistema 23080512023406100000042031253 Decisão Decisão 23080810522342700000042059270 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23081812353624400000042558337 Atos Constitutivos - Bradesco PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23081812353632300000042558340 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23081812353648300000042558341 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23081812353658700000042558342 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23090612160699900000043231251 CT - 0801982-65.2023.8.18.0088 CONTESTAÇÃO 23090612160708300000043231252 LAUDO - 0801982-65.2023.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090612160721600000043231253 Petição Petição 23100515244968200000044748114 2.0 replica Petição 23100515244974400000044748115 Sistema Sistema 23120712435024500000047360248 Decisão Decisão 24020208595290800000049124151 Sistema Sistema 24060310461691300000054640340 Sentença Sentença 24082009335875600000057374326 Sentença Sentença 24082009335875600000057374326 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24092310284764800000059889407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092310301249800000059889422 document CUSTAS 24092310301257700000059889424 Intimação Intimação 24092310301249800000059889422 Sistema Sistema 24092310310433400000059889891 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24102310395359400000061456375 Manifestação Manifestação 24111416395898600000062564735 COMPROVANTE - 0801982-65.2023.8.18.0088 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111416395932800000062564736 BOLETO 0801982-65.2023.8.18.0088 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111416395947600000062564737 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25060516025208600000071854480 0801982-65.2023.8.18.0088 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25060516025229600000071854482 0801982-65.2023.8.18.0088 CALCULO Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25060516025247700000071855084 SUBSTABELECIMENTO GERARDO LOPES DA SILVA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25060516025260000000071855085 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25060518375201400000071862652 Sistema Sistema 25060518461164700000071862680 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
02/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:46
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:42
Execução Iniciada
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05/06/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 18:37
Processo Reativado
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05/06/2025 18:37
Processo Desarquivado
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05/06/2025 16:02
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/11/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 10:39
Baixa Definitiva
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23/10/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:31
Baixa Definitiva
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23/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:28
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 03:11
Decorrido prazo de GERARDO LOPES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 05:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 05:56
Decorrido prazo de GERARDO LOPES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 03:55
Decorrido prazo de GERARDO LOPES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 12:35
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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08/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:52
Outras Decisões
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05/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
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05/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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