TJPI - 0800007-23.2024.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 11:45
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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17/07/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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04/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil DA COMARCA DE MONSENHOR GIL Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800007-23.2024.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS NEVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, formulada MARIA DAS NEVES DA SILVA, através de advogada constituída, em face do BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Verifico que as partes celebraram acordo, juntando aos autos sob ID n º 65606005.
Juntada de comprovante de depósito judicial ID nº 66064290.
Pedido de expedição de alvará judicial ID nº 68335681. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 487, III, “b” do CPC, haverá resolução de mérito quando o juiz, homologar, a transação.
Da análise dos termos do acordo (ID n° 66064288), considerando a legislação aplicável e os princípios que norteiam o procedimento em tela, não encontro qualquer óbice à homologação.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o consenso das partes, em todos os seus termos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Determino que a Secretaria local expeça o respectivo Alvará para levantamento do valor depositado judicialmente, conforme termo de acordo.
Expeça-se o(s) alvará(s), com as cautelas de praxe, observando o Ofício Circular n° 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD.
Ressalto que o alvará da parte requerente deverá ser retirado pessoalmente em secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias, ou por instrumento procuratório atualizado com observância da assinatura a rogo e de duas testemunhas, em atenção a Recomendação nº 159/2024 do CNJ.
Expedidos os documentos e comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da autocomposição e terem as partes renunciado ao direito de interpor recurso.
Defiro a gratuidade judiciária à parte autora.
Havendo transação entre as partes, porém nada disposto com relação às despesas processuais, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, §2º do CPC.
Uma vez ocorrida a transação antes da sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, CPC.
Atos e expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
03/07/2025 12:19
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:03
Homologada a Transação
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10/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:38
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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31/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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02/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 15:01
Outras Decisões
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25/03/2024 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS NEVES DA SILVA - CPF: *50.***.*70-34 (AUTOR).
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19/01/2024 08:50
Conclusos para despacho
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19/01/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 08:50
Juntada de Certidão
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19/01/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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