TJPI - 0756233-27.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0756233-27.2025.8.18.0000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Nome Social] AUTOR: GERALDO JOSE DE GALIZA GUALBERTO, LUCIANA MOUSINHO RIBEIRO DE GALIZA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - DIVÓRCIO CONSENSUAL – ERRO NO PETICIONAMENTO JUNTO AO SISTEMA PROCESSUAL PJE DE 2º GRAU - INCOMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO - PEDIDO QUE NÃO SE INSERE NAS HIPÓTESES DEFINIDAS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DE 1º GRAU.
DECISÃO Trata-se de Pedido de Homologação de Acordo proposto por Geraldo José de Galiza Gualberto e Outra, por seu causídico constituído, devidamente qualificados nos autos, visando à decretação do divórcio consensual.
Após análise detida dos autos, constata-se o equívoco no peticionamento junto ao sistema processual Pje de 2º grau, tendo em vista que o feito não se insere dentre as hipóteses definidas na Constituição Estadual e no Regimento Interno que atrai a competência deste Egrégio Tribunal de Justiça para processá-lo e julgá-lo.
Posto isso, declaro a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente feito, ao tempo em que determino que o setor competente promova o cancelamento da distribuição a este órgão julgador e a imediata remessa à Distribuição de 1º grau, para as providências cabíveis.
Após os trâmites legais, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e promova à baixa definitiva.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema. -
04/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:43
Declarada incompetência
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12/05/2025 21:40
Conclusos para Conferência Inicial
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12/05/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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