TJPI - 0801482-14.2025.8.18.0028
1ª instância - 2ª Vara de Floriano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:40
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0801482-14.2025.8.18.0028 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Afastamento de Licitante] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: DEILISVANY COSMO CARDOSO DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo, ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, visando a retomada de bem móvel (HONDA/POP 110I BRANCA, chassi 9C2JB0100NR113189, modelo 2022, ano 2022, placa RST1J41-1326724026), supostamente alienado fiduciariamente ao requerente, em razão de inadimplemento contratual por parte do requerido.
Todavia, ao analisar os autos, verifica-se que a presente demanda possui natureza eminentemente cível, pois trata-se de discussão acerca de inadimplemento contratual e retomada de bem em garantia, matéria afeta ao Juízo Cível, conforme previsto nos arts. 3º e seguintes do Decreto-Lei nº 911/1969, e não se insere na competência desta Vara Criminal.
A competência penal está restrita à apuração de infrações penais e aplicação das respectivas sanções, não se confundindo com ações de natureza patrimonial ou contratual.
Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo Criminal para apreciar e julgar a presente demanda, determinando sua remessa à Vara Cível competente para processamento e julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
FLORIANO-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano -
02/07/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:51
Juntada de Petição de custas
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07/04/2025 14:25
Declarada incompetência
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04/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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