TJPI - 0800209-40.2024.8.18.0026
1ª instância - 1ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 07:48
Decorrido prazo de ROMARIO DIEGO DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:12
Publicado Citação em 07/07/2025.
-
08/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro,Parque Zurick, s/n, Lourdes, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800209-40.2024.8.18.0026 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE CAMPO MAIOR, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ROMARIO DIEGO DE LIMA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara da Comarca de Campo Maior a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: ROMARIO DIEGO DE LIMA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 11 de junho de 2025 (11/06/2025).
Eu, JOSE RIBEIRO DE CARVALHO, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior -
03/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:35
Expedição de Edital.
-
08/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:57
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ROMARIO DIEGO DE LIMA - CPF: *63.***.*90-73 (REU)
-
30/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 08:16
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
16/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 00:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:04
Recebida a denúncia contra ROMARIO DIEGO DE LIMA - CPF: *63.***.*90-73 (REU)
-
05/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:07
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 08:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
22/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:22
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 08:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:34
Concedida a Liberdade provisória de ROMARIO DIEGO DE LIMA - CPF: *63.***.*90-73 (FLAGRANTEADO).
-
15/01/2024 07:33
Juntada de decisão
-
14/01/2024 23:35
Juntada de Petição de comprovante
-
14/01/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
14/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801646-74.2021.8.18.0074
Paulo Roberio de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2021 09:43
Processo nº 0801790-44.2021.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Kennedy Vanderlei Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/01/2021 10:18
Processo nº 0800968-51.2022.8.18.0033
Raimunda da Silva Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/03/2022 15:19
Processo nº 0800302-80.2023.8.18.0044
Manoel Jose de Alencar
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/07/2025 10:38
Processo nº 0800302-80.2023.8.18.0044
Manoel Jose de Alencar
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2023 10:28