TJPI - 0800754-19.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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27/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 09:31
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800754-19.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EVANIR PEREIRA DOS SANTOSREU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO
Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
O Conselho Nacional de Justiça, buscando a identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, expediu a recomendação nº 159/2024, na qual estabelece lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas.
No caso dos autos, verificando alguns dos comportamentos previstos no Anexo A da referida Recomendação, eis que ausentes documentos indispensáveis à propositura da ação e regularidade processual, determino a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, devendo a parte juntar aos autos: - Comprovante de endereço atualizado nos últimos 06 (seis) meses em nome da parte autora (água, luz, TRE, INSS, entre outros) ou demonstração de que o comprovante de endereço é de seu esposo ou companheiro ou pessoa com quem resida; - Comprovante de requerimento administrativo de tentativa de prévia resolução administrativa, realizada por meio do site Consumidor.gov.br ou, na impossibilidade, em canais oficiais de solução de conflitos da instituição, anexando, em qualquer caso, a resposta final obtida ou a omissão injustificada por parte da instituição, tudo para fins de caracterização de pretensão resistida. - Extratos bancários dos três meses anteriores, do mês de desconto e dos três meses posteriores ao início dos descontos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
02/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:07
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVANIR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*27-02 (AUTOR).
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12/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/04/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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