TJPI - 0800608-75.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:59
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 23:52
Decorrido prazo de ANTONIO TARCISIO ALVES DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800608-75.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO TARCISIO ALVES DE ARAUJO REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de ação cível entabulada entre as partes, todos devidamente qualificados nos autos.
Logo no início do trâmite processual, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente ação.
Como não foi oferecida contestação, não se faz necessário o consentimento da ré. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela requerente, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo por sentença a desistência da ação.
Sem custas ou honorários.
Após os expedientes necessários, arquivem-se com a devida baixa.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
27/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800608-75.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO TARCISIO ALVES DE ARAUJOREU: BANCO PAN S.A DESPACHO
Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
O Conselho Nacional de Justiça, buscando a identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, expediu a recomendação nº 159/2024, na qual estabelece lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas.
No caso dos autos, verificando alguns dos comportamentos previstos no Anexo A da referida Recomendação, eis que ausentes documentos indispensáveis à propositura da ação e regularidade processual, determino a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, devendo a parte juntar aos autos: - Comprovante de requerimento administrativo de tentativa de prévia resolução administrativa, realizada por meio do site Consumidor.gov.br ou, na impossibilidade, em canais oficiais de solução de conflitos da instituição, anexando, em qualquer caso, a resposta final obtida ou a omissão injustificada por parte da instituição, tudo para fins de caracterização de pretensão resistida. - Extratos bancários dos três meses anteriores, do mês de desconto e dos três meses posteriores ao início dos descontos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
22/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:12
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 15:32
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/07/2025 09:31
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800608-75.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO TARCISIO ALVES DE ARAUJOREU: BANCO PAN S.A DESPACHO
Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
O Conselho Nacional de Justiça, buscando a identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, expediu a recomendação nº 159/2024, na qual estabelece lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas.
No caso dos autos, verificando alguns dos comportamentos previstos no Anexo A da referida Recomendação, eis que ausentes documentos indispensáveis à propositura da ação e regularidade processual, determino a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, devendo a parte juntar aos autos: - Comprovante de requerimento administrativo de tentativa de prévia resolução administrativa, realizada por meio do site Consumidor.gov.br ou, na impossibilidade, em canais oficiais de solução de conflitos da instituição, anexando, em qualquer caso, a resposta final obtida ou a omissão injustificada por parte da instituição, tudo para fins de caracterização de pretensão resistida. - Extratos bancários dos três meses anteriores, do mês de desconto e dos três meses posteriores ao início dos descontos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
02/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:07
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO TARCISIO ALVES DE ARAUJO - CPF: *47.***.*42-29 (AUTOR).
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12/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 23:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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