TJPI - 0801778-13.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 02:06
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801778-13.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: WHILTON SOUSA DE BRITTOREU: GENIVALDO ARIMATEIA CARVALHO SILVA DESPACHO Em análise aos autos, verifico que a parte requerida não foi localizada, conforme certidão de ID 80512092.
Desse modo, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do réu, a fim de viabilizar a citação deste e o prosseguimento do feito, devendo, ainda, caso queira, requerer o que entender de direito.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
22/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:41
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/08/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2025 08:46
Decorrido prazo de WHILTON SOUSA DE BRITTO em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 23:37
Decorrido prazo de WHILTON SOUSA DE BRITTO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 05:06
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801778-13.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: WHILTON SOUSA DE BRITTO REU: GENIVALDO ARIMATEIA CARVALHO SILVA DECISÃO O presente feito tramitará, no que couber, sob o rito da Lei 9.099/95.
Em relação ao requerimento de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista que não há a incidência de custas nesta instância, por força do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, indefiro, por ora, tal pedido, devendo ser apreciado no momento processual adequado.
Anote-se.
Em atenção ao disposto no artigo 16, da Lei 9.099/95, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 20 de agosto de 2025, às 09h30min.
A audiência marcada nestes autos será realizada mediante videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do link https://link.tjpi.jus.br/826d40.
Caso queiram, as partes poderão utilizar a sala de audiência do fórum local, a fim de que compareçam ao referido ato.
Segue em anexo um roteiro explicativo para o acesso à sala de audiência virtual.
Tendo em vista os princípios processuais da adequação, celeridade e da ampla defesa, CITE-SE/INTIME-SE a parte ré, advertindo-a de que: a) deverá comparecer à audiência, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na postulação (art. 20, Lei 9099/95), e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada; c) produzir toda prova que tiver na audiência designada.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10º).
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência.
Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95).
Realizada a audiência e não havendo acordo, caso seja solicitado por alguma das partes, proceder-se-á à designação de audiência de instrução e julgamento, não havendo solicitação pelas partes neste sentido, os autos seguiram conclusos para sentença.
Expeça-se citação, nos termos dos artigos 18 e 19, da Lei 9.099/95 e com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10, do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta precatória, se for o caso.
Intime-se o autor para a audiência na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC) ou pessoalmente, caso assistido pela Defensoria Pública.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
01/07/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:15
Determinada diligência
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01/07/2025 23:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WHILTON SOUSA DE BRITTO - CPF: *42.***.*81-00 (AUTOR).
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27/06/2025 22:01
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:28
Conclusos para despacho
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26/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 04:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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