TJPI - 0800513-49.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800513-49.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: GERALDO EUCLIDES FRANCISCO MALAQUIAS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação proposta por GERALDO EUCLIDES FRANCISCO MALAQUIAS objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizada pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A.
O requerido ofereceu contestação.
Colacionado termo de acordo extrajudicial e comprovante de pagamento. É o que importa relatar.
Decido.
Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Custas remanescentes dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Proceda-se prontamente à baixa processual e ao arquivamento dos autos, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
30/06/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 22:01
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:00
Determinado o arquivamento
-
30/06/2025 20:00
Homologada a Transação
-
07/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:11
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
28/01/2025 23:58
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 07:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 07:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO EUCLIDES FRANCISCO MALAQUIAS - CPF: *51.***.*77-02 (AUTOR).
-
10/10/2024 07:51
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
12/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802499-68.2024.8.18.0045
Francisca de Sousa Marcelino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2024 09:59
Processo nº 0802499-68.2024.8.18.0045
Francisca de Sousa Marcelino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2025 13:59
Processo nº 0803106-41.2024.8.18.0026
Francisco Borges da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2025 15:21
Processo nº 0803106-41.2024.8.18.0026
Francisco Borges da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2024 10:37
Processo nº 0800416-85.2024.8.18.0043
Maria das Gracas Gomes de Lima
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/05/2024 11:53