TJPI - 0800210-77.2025.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:45
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800210-77.2025.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EVANGELITA GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a(s) parte(s) requerida para o pagamento das custas judiciais conforme boleto em anexo.
PADRE MARCOS, 25 de julho de 2025.
JOSE AQUILES DA SILVA Vara Única da Comarca de Padre Marcos - 
                                            
25/07/2025 13:02
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/07/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 08:05
Decorrido prazo de EVANGELITA GOMES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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20/07/2025 22:27
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 09:48
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 03:31
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800210-77.2025.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: EVANGELITA GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA EVANGELITA GOMES DA SILVA, já qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL e PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, também já qualificado nos autos.
Verifico que as partes entabularam acordo espontaneamente.
Da análise da procuração que acompanha a inicial, verifica-se que o advogado do polo ativo possui poderes para transigir, receber e dar quitação.
Portanto, havendo concorde de todas as partes interessadas, não verifico prejuízo na homologação do acordo para que surtam os efeitos legais e práticos.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas rateadas, na forma do art. 90, §2º do CPC, restando suspensa a exigibilidade em face da parte autora.
O acordo é incompatível com o direito de recurso, assim, o trânsito em julgado deve coincidir com a data desta sentença.
Ademais, expeça-se alvará conforme requerido no ID 77368423, fazendo constar que no alvará referente ao benefício econômico auferido pela parte autora, deverá constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor está autorizada a efetuar o pagamento mediante transferência para a conta bancária do advogado, na forma do art. 108, parág. 3 do Código de Normas da CGJ/TJPI.
Publicações e intimações de praxe. À secretaria para expedientes necessários.
Após, arquivem-se aos autos.
Cumpra-se.
PADRE MARCOS-PI, data do sistema.
TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos - 
                                            
30/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:37
Homologada a Transação
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28/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:53
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:02
Decorrido prazo de EVANGELITA GOMES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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25/05/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:42
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:54
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 23:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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