TJPI - 0757547-08.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:30
Juntada de manifestação
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02/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 10:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Processo nº 0757547-08.2025.8.18.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Adequação da Ação / Procedimento ] AGRAVANTE: DANIEL PIRES RIO LIMA AGRAVADO: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DANIEL PIRES RIO LIMA contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI nos autos do processo nº º 0819728-52.2021.8.18.0140, alegando violação proferida nos autos dos Agravos de Instrumentos 0756360-38.2020.8.18.0000, 0751908-09.2025.8.18.0000 e 0762003- 35.2024.8.18.0000.
Antes da análise do mérito, constata-se a distribuição anterior dos Agravos de Instrumentos mencionados ao Desembargador OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO no ID 25601730.
Assim nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil, que versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada Tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema.
Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. […] Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
O Regimento Interno deste E.
Tribunal editou o art. 135-A, que, em parágrafo único, assim disciplina: Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. “ Portanto, da leitura dos supracitados dispositivos, resta claro que a interposição do primeiro recurso em determinado processo, fixa a consequente prevenção, ou seja, torna prevento o relator na hipótese de manejo de mais recursos ou em feitos a ele conexos.
Diante do exposto, de acordo com o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste E.
Tribunal, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, pela existência de prevenção. À Distribuição para os devidos fins.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema. -
30/06/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/06/2025 23:22
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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05/06/2025 14:24
Juntada de petição
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05/06/2025 14:17
Conclusos para Conferência Inicial
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05/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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