TJPI - 0000578-21.2017.8.18.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 08:49
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DE SENA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:48
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DE SENA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:36
Juntada de petição
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03/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000578-21.2017.8.18.0056 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: IZABEL RODRIGUES DE SENA APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por IZABEL RODRIGUES DE SENA em face da sentença (Id 8072045) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS (Processo n° 0000578-21.2017.8.18.0056), proposta em desfavor do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, na qual, o Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que houve a comprovação da regularidade da contratação e do repasse do valor contratado à parte autora/apelante.
O presente recurso fora julgado e lavrado acórdão (Id. 12573035).
Opostos Embargos de Declaração pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A (Id. 12760074).
Analisando detidamente os autos, verifica-se a existência da Certidão de Id. (14939274), emitida pelo RIC – Robô de Informações da Corregedoria, atestando que consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI, a expedição de certidão de óbito em nome da parte autora IZABEL RODRIGUES DE SENA.
O artigo 110, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
Acerca da habilitação de sucessores e herdeiros, os artigos 687, 688 e 689 do Código de Processo Civil, preconizam: “Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo O artigo 313, § 2º, inciso II, por sua vez, dispõe: “Art. 313.
Suspende-se o processo: (…) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (…) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, proceda-se com a intimação do apelado, através de seu causídico, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as referidas habilitações dos herdeiros do apelante nos presentes autos, conforme disposto no artigo 690 do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, certifique-se se, voltando-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
01/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:21
Juntada de petição
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25/03/2025 07:36
Conclusos para despacho
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19/03/2025 03:08
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DE SENA em 18/03/2025 23:59.
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10/02/2025 18:08
Juntada de informação
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10/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:08
Determinada diligência
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02/10/2024 12:24
Conclusos para o Relator
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02/10/2024 12:21
Juntada de informação
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19/09/2024 14:52
Juntada de petição
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23/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:16
Conclusos para o Relator
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26/03/2024 03:32
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DE SENA em 25/03/2024 23:59.
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22/02/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/01/2024 19:22
Juntada de informação - corregedoria
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24/10/2023 14:51
Conclusos para o Relator
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18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DE SENA em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:44
Conclusos para o Relator
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05/09/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:26
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DE SENA em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 12:34
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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31/07/2023 12:50
Conhecido o recurso de IZABEL RODRIGUES DE SENA - CPF: *62.***.*92-00 (APELANTE) e provido
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28/07/2023 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 11:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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12/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/07/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2023 21:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/03/2023 19:03
Conclusos para o Relator
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17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DE SENA em 16/03/2023 23:59.
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15/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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11/10/2022 11:12
Conclusos para o Relator
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06/10/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 26/09/2022 23:59.
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06/10/2022 00:47
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DE SENA em 03/10/2022 23:59.
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02/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 19:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/08/2022 15:09
Recebidos os autos
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09/08/2022 15:09
Conclusos para Conferência Inicial
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09/08/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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