TJPI - 0800635-64.2025.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800635-64.2025.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO HONORATO DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Inicialmente, ADVIRTO que este Juízo está atento aos protocolos (distribuição atípica) de ações similares, para identificar e coibir abusos (advocacia predatória).
Analisando a inicial, vislumbra-se que ela se apresenta de forma ampla e genérica, além de se verificar, em consulta ao sistema do PJE, o ajuizamento de outras ações envolvendo a mesma parte e bancos distintos em comarcas diversas.
Assim sendo, diante dos termos da nota técnica nº 06 do TJPI, o juiz tem o poder/ dever de agir com adoção de diligências cautelares visando dirigir o processo reprimindo abuso do direito, ato contrário à dignidade da Justiça e à boa-fé.
Com vistas a suprir o referido indício de irregularidade, destaco ser possível ou a comprovação de autenticidade mediante reconhecimento de firma do signatário, conforme preceitua o inciso I do art. 411 do CPC.
Ou, se se tratar de pessoa analfabeta, necessário se faz a apresentação de procuração pública, nos termos do art. 215 do CC/2002.
As demandas predatórias se caracterizam também, pela propositura, ao mesmo tempo, em várias comarcas ou varas e, muitas vezes, em nome de pessoas vulneráveis, o que contribui para comprometer a celeridade, eficiência e o funcionamento da prestação jurisdicional, na medida que promove a sobrecarga do Poder Judiciário, em virtude da necessidade de concentrar mais força de trabalho por conta do congestionamento gerado pelo grande número de ações temerárias.
Neste contexto, ainda que a Lei nº 8.906/94, nos termos do art. 1º, garanta ao advogado o direito de postular em qualquer órgão do Poder Judiciário, o ajuizamento desarrazoado de ações, com caráter nitidamente predatório, pode configurar, a depender das circunstâncias do caso concreto, abuso do direito de peticionar, conduta ilícita decorrente da cláusula geral do abuso de direito, consagrada no art. 187 do Código Civil de 2002.
Assim sendo, diante dos fatos da presente demanda, é necessário que o magistrado, no caso de suspeita de demanda repetitiva ou predatória, adote algumas medidas para reprimi-las.
Isto posto, diante dos indícios de demanda predatória, nos termos da nota técnica nº 06 do TJPI, determino que a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial apresentando procuração pública, sob pena de indeferimento da inicial, podendo ainda insurgir em aplicação de multa de litigância de má fé e demais sanções cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 28 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
30/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO HONORATO DE SOUSA - CPF: *46.***.*90-49 (AUTOR).
-
23/04/2025 21:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 23:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
22/04/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800134-46.2019.8.18.0100
Valmira de Castro Mousinho Brito
Estado do Piaui
Advogado: Leonor Veloso da Rocha Fonseca Correia
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2019 16:26
Processo nº 0852736-15.2024.8.18.0140
Office Negocios LTDA
Aguas de Teresina Saneamento Spe S.A.
Advogado: Lazaro Duarte Pessoa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/10/2024 16:49
Processo nº 0801745-96.2024.8.18.0152
Joao Jose Ferreira
Banco Pan
Advogado: Bessah Araujo Costa Reis SA
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/09/2024 13:18
Processo nº 0800505-74.2025.8.18.0043
Antonio Ilario Araujo Dourado
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caroline Vasconcelos de Oliveira Lopes D...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2025 14:19
Processo nº 0801024-47.2025.8.18.0076
Raimundo Fernandes de Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/04/2025 10:12