TJPI - 0802189-31.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2025 08:30 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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14/07/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 08:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2025 00:49
Juntada de Petição de documentos
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09/07/2025 19:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:23
Decorrido prazo de ANTONIETA DA SILVA NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 04:24
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2025 08:30 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802189-31.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIETA DA SILVA NASCIMENTOREU: BANCO PAN S.A DESPACHO DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, PARA A DATA DE 11/07/2025, às 08h30, devido não existir nos autos concordância da parte adversa sobre a não designação da mesma.
ADVIRTO as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
INFORMO que a audiência que SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido a constante indisponibilidade de internet em nossa região, prejudicando inúmeros atos processuais com adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL.
Ademais, a realização presencial da audiência também se impõe em virtude da necessidade de colheita do depoimento pessoal das partes, sendo certo que a presença física diante do magistrado contribui de forma significativa para a formação do convencimento, em respeito ao princípio da imediatidade, permitindo melhor análise da linguagem corporal e controle do ambiente da audiência.
Registre-se, ainda, que os advogados não apresentaram estrutura adequada (câmera 360°, por exemplo) que permitisse a fiscalização efetiva do local em que se tomaria o depoimento à distância, razão pela qual DETERMINO O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTES, sob pena de confissão.
INTIME-SE a parte requerente por meio de seu advogado (art. 334, § 3º e § 9º, do novo CPC), advertindo-a de que sua ausência importará o arquivamento do feito, bem como pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
INTIME-SE a parte requerida.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, 30 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIETA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *65.***.*79-68 (AUTOR).
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10/03/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 23:49
Conclusos para despacho
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13/10/2024 23:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIETA DA SILVA NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 11:27
Recebidos os autos
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10/06/2024 11:26
Juntada de Petição de decisão
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12/07/2023 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/07/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:19
Indeferida a petição inicial
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03/02/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 16:31
Conclusos para despacho
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29/11/2022 16:22
Expedição de Carta rogatória.
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26/11/2022 01:38
Decorrido prazo de ANTONIETA DA SILVA NASCIMENTO em 25/11/2022 23:59.
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21/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 08:39
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:39
Juntada de Certidão
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25/03/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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