TJPI - 0802837-40.2024.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 11:00 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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15/07/2025 07:14
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 19:23
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:16
Juntada de Petição de documentos
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08/07/2025 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2025 07:01
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA LEITE SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 04:23
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 11:00 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802837-40.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA ANTONIA LEITE SANTOS Endereço: RUA CEL.
ANIBAL MARTINS, 1258, AMANDO LIMA, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, SALA 701 E 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 DESPACHO-MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCA ANTONIA LEITE SANTOS em face de BANCO FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos já qualificados processualmente.
Conforme o artigo 370 do Código de Processo Civil: “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.
No caso em apreço, entendo como indispensável a oitiva da parte autora para elucidação dos fatos apresentados.
Ante o exposto, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, PARA A DATA DE 09/07/2025 às 11:00, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão, nos termos do art. 385 do CPC.
INFORMO que a audiência SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido a constante indisponibilidade de internet em nossa região, prejudicando inúmeros atos processuais com adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL.
INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados (art. 334, § 3º e § 9º, do novo CPC), ADVERTINDO-AS que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Publica-se, Registra-se, Intima-se.
Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101111383140100000060877918 00 INICIAL 0071764679 Petição 24101111383161200000060877924 01 PROCURAÇÃO Procuração 24101111383183800000060877927 02 DECLARAÇÃO Documentos 24101111383203800000060877928 03 RG, CPF E SITUAÇÃO DO CPF Documentos 24101111383221300000060877930 04 COMP.
RESIDÊNCIA Comprovante 24101111383239000000060877931 05 EXTRATO INSS Documentos 24101111383262700000060877932 06-Gmail - 0071764679 Documentos 24101111383288700000060877933 07 REQ.
FRANCISCA ANTONIA LEITE SANTOS 71764679 Documentos 24101111383301500000060878434 Sistema Sistema 24101112052772100000060881696 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24101123032942900000060909718 Despacho Despacho 24101510440394600000060882643 Despacho Despacho 24101510440394600000060882643 Petição Petição 24101620032760500000061138891 protocolo-carol-habilitacao-5130488-1729109583.pdf Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24101620032787100000061138892 ata-estatuto-facta-financeira-sa-1682360178.pdf CUSTAS 24101620032844400000061138893 ata-financeira-31082021-eleicao-diretoria-1682360179.pdf CUSTAS 24101620032873200000061138894 3-facta-financeira-cnpj-1682360180.pdf CUSTAS 24101620032909400000061138895 procuracao-3-1682360181.pdf CUSTAS 24101620032972000000061138896 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24110119352254600000061943505 contestacao-exibicao-de-doc-pedido-generico-francisca-antonia-leite-santos_1 Petição 24110119352286000000061943507 ccb_2 Documentos 24110119352316200000061943508 ccb-71764679-1_3 Documentos 24110119352340400000061943509 formalizacao_4 Documentos 24110119352367000000061943510 termo-cessao-pine-71764679-inss_5 Documentos 24110119352395800000061943511 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24111812060592200000062628307 08028374020248180078MANIFESTACAOENDERECO MANIFESTAÇÃO 24111812060596100000062628333 franciscaantoniacomprovanteres Comprovante 24111812060605900000062628697 Certidão Certidão 24111911560007500000062697438 Sistema Sistema 24111911563517300000062697444 Despacho Despacho 25031818331884000000067772745 Certidão Certidão 25032108564147400000067930913 Intimação Intimação 25032516193359300000068148824 Sistema Sistema 25032516194198000000068148827 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040810573445100000068883121 Sistema Sistema 25061208252626900000072189026 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 1 de julho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:57
Juntada de documento comprobatório
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26/03/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA LEITE SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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