TJPI - 0800543-04.2021.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800543-04.2021.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS ALVES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, ora exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à informação de cumprimento da obrigação de pagamento do débito remanescente, declarando sua eventual concordância em relação aos valores depositados judicialmente, ID 81308878, e a forma com que pretende lançar mão dos aludidos recursos.
FRONTEIRAS, 21 de agosto de 2025.
JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Vara Única da Comarca de Fronteiras -
26/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800543-04.2021.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS ALVES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, ora exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à informação de cumprimento da obrigação de pagamento do débito remanescente, declarando sua eventual concordância em relação aos valores depositados judicialmente, ID 81308878, e a forma com que pretende lançar mão dos aludidos recursos.
FRONTEIRAS, 21 de agosto de 2025.
JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Vara Única da Comarca de Fronteiras -
21/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:19
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:19
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:19
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800543-04.2021.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS ALVES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que as partes divergem quanto ao valor da execução.
In casu, há que se considerar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Pois bem.
O contador do Juízo é órgão auxiliar e isento, equidistante do interesse das partes litigantes, de modo que suas conclusões, mesmo não obrigando ou vinculando o magistrado, devem prevalecer, por gozarem de fé pública, se as partes não logram demonstrar incorreções em tais manifestações.
Logo, os cálculos e informações apresentadas pela Contadoria Judicial ostentam presunção juris tantum de veracidade, ilidida apenas mediante a apresentação de prova eloquente e robusta.
Assim, não havendo nos autos qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade dos cálculos apresentados, subsistem merecedores de fé os cálculos elaborados pelo órgão judicial.
Além disso, intimadas para manifestarem-se sobre tais cálculos, as partes quedaram-se inertes.
Opera-se, portanto, os efeitos da preclusão no que se referem aos cálculos do juízo, que devem ser homologados.
Destarte, adoto como razões de decidir o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e, por conseguinte, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para consolidar a dívida no valor indicado pelo órgão contador (Id. nº 78260203), qual seja, R$ 54.265,71.
Isto posto, intime-se o devedor para que pague o débito remanescente (aquele indicado pela Contadoria Judicial ao Id. nº 78260203) no prazo de 15 (quinze) dias – destaque-se que já resta preservado em conta judicial o valor de R$ 48.432,18, que dantes não havia sido liberado em razão da celeuma percebida quanto ao débito exequendo, devendo o executado, doravante, completar em pagamento o valor indicado pelos cálculos judiciais -, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente por meio de alvará expedido por este juízo.
Intimem-se as partes.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação pertinente.
Fronteiras-PI, data indicada no sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
28/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 19:48
Outras Decisões
-
14/07/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:43
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:43
Decorrido prazo de VALERIA LEAL SOUSA ROCHA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:17
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 09:17
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800543-04.2021.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS ALVES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da Contadoria Judicial, com os cálculos, para se manifestarem no prazo de 05 dias.
FRONTEIRAS, 2 de julho de 2025.
ROSAMARIA ALVES MARQUES Vara Única da Comarca de Fronteiras -
02/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/06/2025 10:49
Expedição de Informações.
-
22/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
-
21/06/2025 20:53
Expedição de Informações.
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16/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:17
Expedição de Informações.
-
15/08/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
25/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:26
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
17/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 05:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 04:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES em 05/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:01
Juntada de Petição de decisão
-
20/10/2022 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/08/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2022 23:59.
-
20/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 21:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES em 19/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:35
Outras Decisões
-
26/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 03:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2021 15:14
Juntada de comprovante
-
19/10/2021 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 12:01
Juntada de Ofício
-
14/10/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA em 31/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2021 06:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES em 06/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2021 08:41
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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