TJPI - 0801923-14.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 23:38
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 04:00
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801923-14.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE GOMES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO Nome: JOSE GOMES DE SOUSA Endereço: Lc Cedro, S/N, RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., SN, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara Nuc Cidade de Deus, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Alameda Madeira, 222, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-010 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) e contratuais (no importe de 35%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060609412655700000026513907 RMC S DESC 20180309857037062000 Petição 22060609412713600000026514447 reclamação PROTESTE Documentos 22060609412782700000026514448 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documentos 22060609412822700000026514449 DOCS PESSOAIS JOSÉ GOMES DE SOUSA Documentos 22060609412903300000026514450 PROCURACAO Procuração 22060609412979600000026514451 JOSE GOMES HISTÓRICO INSS 1 Documentos 22060609413033100000026514453 Certidão Certidão 22070510303311100000027488772 Habilitação nos autos Petição 22070611452285400000027533354 Habilitacao Bradesco 0801923-14.2022.8.18.0088 Petição 22070611434716400000027533357 01 - KIT COMPLETO BRADESCO Procuração 22070611434894900000027533375 02 - PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 22070611435200000000027533380 03 - ESTATUTO - ATA Documentos 22070611435532500000027533836 Despacho Despacho 22071119033385400000027670605 Emenda a Inicial Petição 22071313485683000000027802181 Consulta ao INSS Digital - Jose Gomes Documentos 22071313485705900000027802182 Comprovante de endereco - Jose Gomes Documentos 22071313485734600000027802183 Quitacao Eleitoral - JOSE GOMES DE SOUSA Documentos 22071313485754400000027802534 Certidão Certidão 22072016342694000000028057997 Despacho Despacho 22072420463443500000028066131 Citação Citação 22072516033565500000028195504 Petição Petição 22081610484031200000028936699 CONTESTAÇÃO Petição 22081610484057600000028936700 CARTILHA ELO CONSIGNADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22081610484076500000028936701 Intimação Intimação 23012709023568600000034114147 Decisão Decisão 23030817290351900000035647969 Petição Petição 23031609393568300000035986359 Certidão Certidão 23032911142762700000036547163 Sistema Sistema 23051210530773300000038342148 Sentença Sentença 23071713192680000000038478165 Petição Petição 23080418265889000000042024319 2200462883_200353 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23080418265908200000042024320 ExibeBoleto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23080418265917600000042024321 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23082808470289900000042923423 CÁLCULOS Documentos 23082808470297600000042923427 Intimação Intimação 23101818154509800000045273989 Petição Petição 23112409284189500000046752746 Certidão Certidão 24011614514223700000048366061 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 24011614514230400000048366062 Sistema Sistema 24011614515280100000048366064 Decisão Decisão 24021513354500000000062474678 Sistema Sistema 24030613124300000000062474679 Intimação Intimação 24030613142200000000062474680 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24082116295800000000062474681 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24082313393500000000062474683 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24082313444900000000062475084 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24090610374600000000062475085 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24100619263000000000062475086 Relatório Relatório 24100619263000000000062475087 Voto do Magistrado Voto 24100619263000000000062475088 Ementa Ementa 24100619263000000000062475089 Sistema Sistema 24100911115800000000062475090 Intimação Intimação 24100911140900000000062475091 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24111311474700000000062475092 Intimação Intimação 24112716013887100000063102660 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24121015440162400000063727870 DANO MATERIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121015440224500000063727876 DANO MORAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121015440237900000063727877 CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121015440251800000063727878 PARECER TECNICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121015440263000000063727880 Sistema Sistema 25011409034709800000064619086 Despacho Despacho 25022417475104300000065813107 Despacho Despacho 25022417475104300000065813107 Manifestação Manifestação 25041413494409800000069216867 13722018-02dw-dwlaw_13722018_081220000008166963 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041413494418800000069216877 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25050815485140400000070311795 CONTRATO DE HONORÁRIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050815485171200000070311796 Sistema Sistema 25070113185454400000073097496 -PI, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
01/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:48
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
29/04/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:48
Juntada de Petição de decisão
-
16/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:51
Expedição de Acórdão.
-
16/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SOUSA em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:19
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:53
Expedição de Acórdão.
-
29/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 04:28
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800981-74.2025.8.18.0088
Maria de Nasare Lima da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Francisco dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/02/2025 13:32
Processo nº 0803112-90.2023.8.18.0088
Maria Ozerina de Jesus Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Francisco dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/10/2023 16:30
Processo nº 0801301-66.2021.8.18.0088
Francisco Benedito dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2021 14:45
Processo nº 0800836-77.2024.8.18.0112
Manoel Nunes Barreto
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Arthur Cordeiro Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2024 18:38
Processo nº 0016734-07.2009.8.18.0140
Estado do Piaui
Pompeu com e Rep LTDA
Advogado: Lucas Silva Marques da Fonseca
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2009 11:09