TJPI - 0801056-96.2023.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 22:32
Juntada de Petição de ciência
-
08/07/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
02/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro DA COMARCA DE BARRO DURO Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0801056-96.2023.8.18.0084 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTORIDADE: 3ªCIA/23ºBPM- SANTA CRUZ DOS MILAGRES AUTOR DO FATO: KAYKY ADRIAN DE MESQUITA RODRIGUES AUTORIDADE: 3ªCIA/23ºBPM- SANTA CRUZ DOS MILAGRES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência tendo como autor do fato KAYKY ADRIAN DE MESQUITA RODRIGUES .
Sentença homologando a transação penal, ID 54195504.
Petições de ID 57143953, ID 5871879 e ID 67736806 informando o cumprimento pelo autor do fato da prestação pecuniária imposta na transação penal.
Parecer ministerial pela extinção da punibilidade, ID 73293522. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante da comprovação do cumprimento pelo autor do fato da prestação pecuniária a ele imposta em decorrência de transação penal DECLARO extinta a pena restritiva de direito imposta a KAYKY ADRIAN DE MESQUITA RODRIGUES Sem custas.
Intime-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a transferência do montante depositado à ordem desse juízo para conta judicial única vinculada à Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI (nº 700115521501/Banco do Brasil) que recepciona os depósitos judiciais referente aos processos em tramitação na vara a fim de ser dada destinação pelo Poder Judiciário conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.388/DF e na forma da Resolução CNJ nº 558/2004.
Certificada, e comprovada, a transferência do montante depositado judicialmente nesse processo para conta judicial única vinculada à Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, arquivem-se com baixa na distribuição.
BARRO DURO-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro -
30/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:07
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
29/05/2025 05:39
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
21/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:43
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:41
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:41
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
13/06/2024 10:06
Juntada de Petição de comprovante
-
11/05/2024 23:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:27
Homologada a Transação Penal
-
14/03/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:03
Audiência Preliminar realizada para 13/03/2024 11:15 Vara Única da Comarca de Barro Duro.
-
12/03/2024 19:25
Juntada de Petição de procuração
-
24/02/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 21:55
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:51
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 10:30
Audiência Preliminar designada para 13/03/2024 11:15 Vara Única da Comarca de Barro Duro.
-
09/12/2023 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 06:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 06:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811192-91.2017.8.18.0140
Credi Shop SA Administradora de Cartoes ...
Secretario Municipal de Financias do Mun...
Advogado: Lucas Silva Marques da Fonseca
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/08/2017 16:11
Processo nº 0811192-91.2017.8.18.0140
Municipio de Teresina
Credi Shop SA Administradora de Cartoes ...
Advogado: Lucas Silva Marques da Fonseca
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2025 11:56
Processo nº 0802179-31.2022.8.18.0031
Antonio Pereira Cunha
Manoel Pereira da Cunha
Advogado: Jonata Timoteo Brandao Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/05/2022 10:43
Processo nº 0802183-57.2023.8.18.0088
Maria Margarethe Pereira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/08/2023 15:59
Processo nº 0801828-13.2024.8.18.0088
Antonio Jose de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/06/2024 17:00