TJPI - 0802798-68.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802798-68.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR(A): PEDRO SOARES ASSUNCAO RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Rh.
Realizando um juízo de prelibação sobre o recurso inominado interposto, entendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da espécie recursal, pelo que o recebo no efeito devolutivo, a teor do art. 43 da Lei n.º 9.099/95.
Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais.
Após o prazo, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos à Turma Recursal, para processamento da pretensão.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCAS ALVES LEAL SOARES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PEDRO SOARES ASSUNCAO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 22:08
Juntada de Petição de certidão de custas
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20/08/2025 21:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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20/08/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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20/08/2025 18:50
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/08/2025 03:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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29/07/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 08:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0802798-68.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: PEDRO SOARES ASSUNCAO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes DA NÃO CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, bem como para que compareçam presencialmente à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 30/07/2025 10:00h, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional - ANEXO I UESPI - situada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220.
Caso haja interesse na realização do ato de forma semipresencial, deve(m) a(s) parte(s) realizar o pedido nos autos, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, nos termos do parágrafo único, do art. 2º da Portaria Nº 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024, deste juízo.
Esclareço que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
Esclareço ainda, que a tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 9 8179-5539, ou enviar mensagem via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via sistema, através do DJEN.
A parte Ré citada/intimada pelo sistema - DJE.
PARNAÍBA, 2 de julho de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
02/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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10/06/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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