TJPI - 0802152-08.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:55
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:50
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802152-08.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS Endereço: Povoado Rua Dez, S/N, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a)MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) em separado.
INDEFIRO os honorários contratuais diante da inexistência nos autos da juntada de tal documento.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121511563430600000021614169 INICIAL - BRAD. 536,23 Petição 21121511563460500000021614171 Dcs Pessoais - FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS Documentos 21121511563538100000021614728 Hist - Pensão por Morte - FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS Documentos 21121511563614500000021615437 TJMA - CONSUMIDOR.GOV Documentos 21121511563693900000021615440 Manifestação Manifestação 21122707491484000000021775825 protocolo-carol-habilitacao-2362415_1 Petição 21122707491504000000021775826 procuracao-bradesco-1_2 Documentos 21122707491541000000021775827 do-pg-0023_3 Documentos 21122707491589700000021775828 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documentos 21122707491623800000021775829 regulamento-utilizacao-cartao-credito-pessoa-fisica_5 Documentos 21122707491660600000021775830 Certidão Certidão 22010710325426600000021859201 Certidão Certidão 22010710335099800000021859210 Despacho Despacho 22011121234213300000021927234 Intimação Intimação 22042611391284600000025078223 Petição Petição 22051612283050900000025770955 Petição de juntada de Comprovante de Residência - neta - FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS Petição 22051612283060300000025770960 Comprovante de residência - neta - FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS Documentos 22051612283092800000025770962 Certidão Certidão 22091909135486800000030145765 Decisão Decisão 22091911514621500000030146083 Citação Citação 22092613252906200000030444844 Intimação Intimação 22091911514621500000030146083 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22101910473160200000031244223 bra-emprestimo-consig-fraude-3-1664486366_1 CONTESTAÇÃO 22101910473170500000031244228 contrato-1641394762_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22101910473181100000031244230 extrato1-1642189338_3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22101910473199000000031244233 recibo-1641987094_4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22101910473209000000031244637 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_5 Documentos 22101910473219300000031244639 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_6 Documentos 22101910473229500000031244644 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_7 Documentos 22101910473239100000031244647 procuracao-bradesco-1_8 Procuração 22101910473248300000031244650 Petição Petição 22102711325146000000031529046 REPLICA - emprestimo consignado - contrato com analfabeto - ausencia de TED - 0802152-08.2021.8.18.0 Petição 22102711325159500000031529049 Decisão Decisão 23021310235808500000034693106 Petição Petição 23022314290391700000035092664 indicacao-de-prova-francisco-jose-dos-santos_1 Petição 23022314290449400000035092669 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documentos 23022314290502800000035092673 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documentos 23022314290513700000035092676 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documentos 23022314290523000000035092681 procuracao-bradesco-1_5 Procuração 23022314290532700000035092682 Sistema Sistema 23051010532573200000038226440 Sentença Sentença 23071712590812700000038277752 Petição Petição 23080714532104900000042083683 apelacao-francisco-jose-dos-santos_1 Petição 23080714532112600000042083988 8-143651-1691008716_2 Documentos 23080714532122600000042083995 8-143651-comprovante-1691008717_3 Documentos 23080714532129100000042083999 Petição Petição 23080715115562100000042084300 apelacao-francisco-jose-dos-santos_1 Petição 23080715115569400000042084305 8-143651-1691008716_2 Documentos 23080715115587400000042084314 8-143651-comprovante-1691008717_3 Documentos 23080715115604600000042084322 contrato-1641394762_4 Documentos 23080715115614300000042084326 recibo-1641987094_5 Documentos 23080715115645800000042084331 Petição Petição 23080907285096400000042167364 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-6224516-1691422745-francisco-jose-dos-santos_1 Petição 23080907285103400000042167366 Petição Petição 23081708502173900000042471610 CONTRARRAZOES A APELAÇÃO - ausência de TED - 0802152-08.2021.8.18.0088 - FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS Petição 23081708502183100000042471619 Certidão Certidão 23102618352786400000045589074 CERTIDÃO PJE Certidão 23102618352795400000045589075 Sistema Sistema 23102618361018500000045589076 Decisão Decisão 23110317252000000000058232231 Petição Petição 23112212271100000000058232232 peticao-francisco-jose-dos-santos_1700600306 Petição 23112212271100000000058232233 dossi1-1699970100_1700600303 Documento de Comprovação 23112212271100000000058232534 dossi2-1699970102_1700600305 Documento de Comprovação 23112212271100000000058232535 extrato1-1642189338_1700600305 Documento de Comprovação 23112212271100000000058232536 Sistema Sistema 23121317435900000000058232537 Sistema Sistema 23121317441000000000058232538 Manifestação Manifestação 23121908300300000000058232539 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24061216265500000000058232540 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24070315462100000000058232541 Ementa Ementa 24070810024700000000058232542 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24070810024700000000058232543 Relatório Relatório 24070810024700000000058232544 Voto do Magistrado Voto 24070810024700000000058232545 Ementa Ementa 24070810024700000000058232546 Sistema Sistema 24070814161000000000058232547 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24082008563600000000058232548 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082309394847700000058439384 ExibeBoleto (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24082309394854900000058439389 Intimação Intimação 24082309394847700000058439384 Sistema Sistema 24082309403105400000058439398 Petição Petição 24091807182587500000059664652 peticao-de-custas-finais-0802152-0820218180088_1 Petição 24091807183140700000059664653 peticao-de-custas-finais-0802152-0820218180088_2 Documentos 24091807183145800000059664654 exibeboleto-2_3 Documentos 24091807183150000000059664655 2100938213-comprovante_4 Documentos 24091807183155100000059664656 exibeboleto-2_5 Documentos 24091807183162000000059664657 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24102211260529800000061396758 Petição Petição 25013112270128400000065465272 PETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACÓRDÃO PARC REFORMATÓRIO -FRANCISCO JOSÉ Petição 25013112270171400000065465274 FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS - 0802152-08.2021.8.18.0088 - DANO MORAL Documentos 25013112270194500000065465276 FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS - 0802152-08.2021.8.18.0088 - DANO MATERIAL Documentos 25013112270207600000065465277 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25020309074063900000065524970 Sistema Sistema 25020309192275800000065526229 Despacho Despacho 25033117082449400000068178489 Despacho Despacho 25033117082449400000068178489 Petição Petição 25042319423101100000069570019 calculo-banco-1744306586_1 Petição 25042319423130700000069570021 bbcombr_2 Documentos 25042319423153400000069570022 2100938213-impugnacao-a-execucao_3 Documentos 25042319423175900000069570023 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_4 Documentos 25042319423199200000069570024 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_5 Documentos 25042319423214200000069570025 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_6 Documentos 25042319423227300000069570027 procuracao-bradesco-1_7 Documentos 25042319423243300000069570028 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25042408425864300000069582520 Sistema Sistema 25070112465502700000073093689 -PI, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
01/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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24/04/2025 08:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 09:07
Processo Reativado
-
03/02/2025 09:07
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 11:26
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:40
Baixa Definitiva
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23/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:57
Juntada de Petição de decisão
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26/10/2023 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
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17/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:59
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2023 12:51
Conclusos para decisão
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10/02/2023 11:43
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/10/2022 23:59.
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19/10/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:51
Outras Decisões
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19/09/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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