TJPI - 0800611-66.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS CHAGAS SILVA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:53
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800611-66.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: RAIMUNDA DAS CHAGAS SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO Nome: RAIMUNDA DAS CHAGAS SILVA Endereço: Rua São João, 506, Conjunto São João, Califórnia, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) em separado.
INDEFIRO os honorários contratuais diante da inexistência nos autos da juntada de tal documento.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032620003968300000036404863 Ação de Nulidade Raimunda Silva X Banco Bradesco Financiamentos Petição 23032620003977600000036404864 Acórdão do TJ -PI Maria Joaquina X DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032620003988600000036404865 Endereço Raimunda das Chagas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032620003999400000036404866 Historico do Crédito Raimunda da Silva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032620004017500000036404867 Procuração Raimunda das Chagas Procuração 23032620004030800000036404868 RG Raimunda das Chagas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032620004042600000036404869 Certidão Certidão 23032711244358900000036425568 Decisão Decisão 23032917522661000000036560993 Citação Citação 23033111113402000000036666340 Petição Petição 23033116151176200000036689957 Habilitação nos autos Petição 23041112153283400000037016871 Habilitacao Bradesco 0800611-66.2023.8.18.0088 Petição 23041112153291600000037016881 01 - KIT COMPLETO BRADESCO FINANCIAMENTOS Procuração 23041112153303300000037017235 02 - PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 23041112153317500000037016883 03 - ESTATUTO - ATA Documentos 23041112153331700000037017237 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23050215191517900000037871734 Contestação 0800611-66.2023.8.18.0088 CONTESTAÇÃO 23050215191531500000037871739 CONTRATO Documentos 23050215191542700000037871740 Petição Petição 23050217461939900000037879433 Réplica Raimunda Chagas Petição 23050217461948600000037880085 Sistema Sistema 23050414452639400000037993878 Decisão Decisão 23061311583863800000039606536 Petição Petição 23062009571083400000039929321 Sistema Sistema 23062912491356000000040421427 Sentença Sentença 23091216204631700000042267730 Apelação Petição 23100410522239800000044657082 APELACAO PI _2_ Petição 23100410522256100000044657585 ExibeBoleto CUSTAS 23100410522262700000044657588 2300245872_142552 CUSTAS 23100410522271600000044657589 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121412321522600000047635361 Intimação Intimação 23121412321522600000047635361 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23122116584516300000047867929 Contrarrazões a Recurso de Apelação Raimunda das Chagas Manifestação 23122116584519800000047867931 Petição Petição 24010308250749700000047956943 Petição de Cumprimento de Obrigação de Fazer (3) Petição 24010308250754300000047956944 CERTIDÃO CERTIDÃO 24040312362893100000051911641 Certidão Certidão 24040312373719200000051911648 Sistema Sistema 24040312375164200000051911650 Decisão Decisão 24041011415400000000061700987 Intimação Intimação 24041710462600000000061700988 Intimação Intimação 24041710462600000000061700989 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24090521213400000000061700990 Sistema Sistema 24100409315600000000061700991 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24102911030300000000061700992 Petição Petição 24110415494379100000062011888 ACÃO CUMP.
RAIMUNDO DAS CHAGAS SILVA - JJ Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24110415494395500000062011893 Calc_0800611-66.2023.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110415494409800000062011894 Intimação Intimação 24110815051287900000062270305 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24110819440742100000062280981 Sistema Sistema 24120220355800100000063329070 Despacho Despacho 25022417193058300000064678177 Despacho Despacho 25022417193058300000064678177 Manifestação Manifestação 25040310085503700000068652126 Petição Petição 25040915372151800000068993970 COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040915372161200000068993972 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25041405063520800000069171037 Petição Alvará Raimunda das Chagas Petição 25041405063716100000069171038 Sistema Sistema 25070111372055600000073085213 -PI, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos - 
                                            
01/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 05:06
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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09/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 20:35
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 20:35
Execução Iniciada
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02/12/2024 20:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:44
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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08/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:03
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:03
Juntada de Petição de decisão
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03/04/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
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03/01/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS CHAGAS SILVA em 03/10/2023 23:59.
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12/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/06/2023 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS CHAGAS SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
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04/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2023 17:52
Outras Decisões
 - 
                                            
29/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2023 20:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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