TJPI - 0800875-18.2024.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 20:25
Conclusos para decisão
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16/07/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:25
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 08:53
Juntada de Petição de comprovante
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02/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800875-18.2024.8.18.0066 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça] INTERESSADO: Delegacia de Polícia Civil de Pio IX e outros INTERESSADO: MARIELA ESTHELA HARO DE ALENCAR FERREIRA DECISÃO Diante da certidão de id. 78200411, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 dias.
Quanto ao pedido de renúncia de id. 78222595, é dado ao advogado renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que demonstre ter comunicado a renúncia ao mandante, para que este nomeie sucessor (art. 112 do CPC).
No mesmo rumo, o art. 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada a ciência do constituinte.
Na situação dos autos, não há prova de que essa comunicação foi realizada, de maneira que o causídico continua a representar o mandante até que cumpra essa exigência e durante os 10 dias seguintes (§ 1º do mesmo dispositivo).
Intime-se o advogado, mediante publicação oficial, determinando-lhe o cumprimento da determinação judicial anterior, no prazo ali fixado, salientando que a sua inércia poderá configurar abandono da causa, nos termos do art. 265 do CPP.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito em respondência R -
30/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:23
Indeferido o pedido de MARIELA ESTHELA HARO DE ALENCAR FERREIRA - CPF: *61.***.*76-47 (INTERESSADO)
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29/06/2025 10:11
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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27/06/2025 21:42
Conclusos para decisão
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27/06/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 21:42
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2025 02:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 21:49
Conclusos para decisão
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13/11/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 21:49
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:30
Prorrogado prazo de conclusão
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30/10/2024 22:20
Conclusos para decisão
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30/10/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 22:20
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
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06/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:55
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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