TJPI - 0800854-61.2022.8.18.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Esperantina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800854-61.2022.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Internação compulsória] AUTOR: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES REU: RAFAEL RODRIGUES DIAS e outros DECISÃO
Vistos.
Concedida a tutela de urgência para que o paciente Rafael Rodrigues Dias fosse encaminhado para a urgência do Hospital Areolino de Abreu (referência do estado para casos desse tipo) e que, sendo constatada a necessidade de internação, ela seja feita na modalidade involuntária.
O Estado do Piauí informou o cumprimento da decisão em id 78122074.
A parte autora foi intimada para informar se houve o cumprimento da decisão, tendo se manifestado em petição de id 78419023 e informado que houve o cumprimento da decisão.
A Secretária de Saúde - SESAPI, por meio de ofício, informou que o paciente encaminhado para a unidade de Saúde especializado Hospital Areolino de Abreu, encontra-se de alta médica e recebeu orientação do médico assistente para dar continuidade ao tratamento no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e/ou a nível ambulatorial de sua cidade de origem.
Requereram, assim, a revogação da referida medida em andamento por ser necessário para liberação do paciente. É o relato.
Decido.
Considerando o que determina o provimento n° 09, de 28 de abril de 2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, considerando, outrossim, que o paciente recebeu a alta médica e houve orientação do médico que o assistiu para continuidade do tratamento no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e/ou a nível ambulatorial de sua cidade de origem.
DETERMINO a desinternação do paciente RAFAEL RODRIGUES DIAS internado no Hospital Areolino de Abreu, devendo a continuidade ao seu tratamento se dar no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e/ou a nível ambulatorial na cidade de Esperantina - PI.
Expedientes necessários.
Intime-se as partes dessa decisão.
ESPERANTINA-PI, 4 de setembro de 2025.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Esperantina Sede -
12/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:41
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800854-61.2022.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Internação compulsória] AUTOR: MARIA DO SOCORRO RODRIGUESREU: RAFAEL RODRIGUES DIAS, ESTADO DO PIAUI DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora por meio da Defensoria pública, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o cumprimento da tutela de urgência concedida.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, 26 de junho de 2025.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Esperantina Sede -
01/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:09
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:19
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
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30/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:40
Conclusos para decisão
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05/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:09
Conclusos para decisão
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24/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 13:10
Determinada a distribuição do feito
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01/04/2022 13:10
Declarada incompetência
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30/03/2022 10:23
Conclusos para decisão
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30/03/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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