TJPI - 0802018-56.2025.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 07:57
Juntada de informação
-
02/07/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802018-56.2025.8.18.0050 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO NONATO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Analisando a petição inicial, observo que a parte autora não atribuiu o valor da causa de forma correta, nos termos do art. 292, II, V, VI, do CPC.
Dessa forma, considerando o disposto nos art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 321 e 485, I, ambos do CPC), proceder a emenda desta: i) atribuindo o valor da causa de forma correta, observando o disposto no artigo sobredito.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
ESPERANTINA-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
30/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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