TJPI - 0804533-73.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:19
Baixa Definitiva
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22/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:18
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 10:17
Desentranhado o documento
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22/07/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2025 08:00
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA MENEZES em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:00
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 18/07/2025 23:59.
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05/07/2025 05:06
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 05:05
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804533-73.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR(A): MARIA LUCIMAR ALBUQUERQUE SOUSA RÉU(S): ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:59
Homologada a Transação
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07/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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26/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 05:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR ALBUQUERQUE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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09/01/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/02/2025 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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08/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/12/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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27/11/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR ALBUQUERQUE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/11/2024 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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22/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 06:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/11/2024 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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25/09/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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