TJPI - 0801456-17.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801456-17.2024.8.18.0136 RECORRENTE: BRENNO DE MIRANDA SANTOS Advogado(s) do reclamante: HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO RECORRIDO: UNIRB - UNIVERSIDADE BRASILEIRA LTDA, ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA Advogado(s) do reclamado: ANGELA VENTIM LEMOS, GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA, JOABE SANTOS BRITO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO SUPERIOR.
GRADUAÇÃO FINANCIADA POR MEIO DO FIES.
TRANSFERÊNCIA DO CURSO PARA OUTRA FACULDADE.
ALEGAÇÃO DE ATRASO NA TRANSFERÊNCIA DO FIES.
DEMANDA PLEITEANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NO SEMESTRE EM QUE O AUTOR NÃO ESTAVA MAIS MATRICULADO NA INSTITUIÇÃO REQUERIDA.
REQUERIDA SUSCITOU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS PELO AUTOR.
PAGAMENTO PELO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
ILEGITIMIDADE DO AUTOR PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO DOS VALORES.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA EM TODOS SEUS TERMOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801456-17.2024.8.18.0136 RECORRENTE: BRENNO DE MIRANDA SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO - PI14318-A RECORRIDO: UNIRB - UNIVERSIDADE BRASILEIRA LTDA, ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA - PI4117-A Advogado do(a) RECORRIDO: ANGELA VENTIM LEMOS - BA32870-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
11/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/02/2025 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRENNO DE MIRANDA SANTOS - CPF: *10.***.*42-58 (AUTOR).
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28/02/2025 17:01
Não recebido o recurso de BRENNO DE MIRANDA SANTOS - CPF: *10.***.*42-58 (AUTOR).
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28/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/02/2025 10:16
Juntada de Petição de documentos
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20/02/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRENNO DE MIRANDA SANTOS - CPF: *10.***.*42-58 (AUTOR).
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13/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/08/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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28/08/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 06:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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23/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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28/06/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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31/05/2024 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/06/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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28/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:48
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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03/05/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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