TJPI - 0801231-75.2020.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801231-75.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA JULIA DA SILVA SANTOSEXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal, bem como o teor do acórdão retro (ID 81394048), transitado em julgado, que negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor, DETERMINO a intimação da parte interessada (autor), para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, autorizo o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:53
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2025 00:10
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801231-75.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA JULIA DA SILVA SANTOSEXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal, bem como o teor do acórdão retro (ID 81394048), transitado em julgado, que negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor, DETERMINO a intimação da parte interessada (autor), para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, autorizo o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 11:39
Recebidos os autos
-
23/08/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801231-75.2020.8.18.0026 RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamante: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RECORRIDO: MARIA JULIA DA SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamado: LEONARDO TAVARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE EXCESSO.
INCONFORMISMO DO EXECUTADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801231-75.2020.8.18.0026 Origem: RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RECORRIDO: MARIA JULIA DA SILVA SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA - PI12133-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do presente recurso.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos art. 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Ante o exposto, voto pelo improvimento do recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos e fundamentos jurídicos. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor atualizado da condenação. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
26/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA JULIA DA SILVA SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA JULIA DA SILVA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 08:48
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
20/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA JULIA DA SILVA SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:22
Outras Decisões
-
24/11/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 08:14
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:47
Processo Reativado
-
01/11/2023 10:46
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 08:16
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 08:09
Recebidos os autos
-
28/10/2023 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2023 20:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/01/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/10/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA JULIA DA SILVA SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2022 10:16
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
22/06/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA JULIA DA SILVA SANTOS em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA JULIA DA SILVA SANTOS em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA JULIA DA SILVA SANTOS em 31/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:05
Juntada de Alvará
-
07/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2021 23:59.
-
10/09/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 22:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 22:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/08/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2021 20:32
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 20:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/05/2021 13:00 JECC Campo Maior Sede.
-
31/05/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 22:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 01:13
Decorrido prazo de MARIA JULIA DA SILVA SANTOS em 20/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 31/05/2021 13:00 JECC Campo Maior Sede.
-
26/11/2020 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2020 03:46
Decorrido prazo de MARIA JULIA DA SILVA SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2020 12:40 JECC Campo Maior Sede.
-
05/06/2020 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/06/2020 12:00 JECC Campo Maior Sede.
-
04/03/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 15:36
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 05/06/2020 12:00 JECC Campo Maior Sede.
-
27/02/2020 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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