TJPI - 0801381-57.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:39
Decorrido prazo de JOSE DAS CHAGAS MORAIS em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:16
Juntada de informação
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03/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801381-57.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE DAS CHAGAS MORAISREU: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Trata-se de ação pela qual a parte autora questiona a legalidade ou a existência de contrato possivelmente celebrado com o réu que trouxe alegado prejuízo sobre seus recursos financeiros.
Na esteira do entendimento consolidado pelo STJ quando da análise do Tema Tema Repetitivo 1198, constato o seguinte: Procuração - A exordial traz consigo procuração regular e atualizada, ao menos para a proposição da causa, de modo que não há pendências a corrigir.
Comprovante de residência - Os autos não contam com prova de que a parte demandante tenha residência nesta comarca ou que o negócio tenha com ela qualquer relação.
Desse modo, a parte autora deverá apresentar comprovante, em seu nome, de que é residente nesta comarca (ou qualquer outra hipótese de competência territorial).
Cópia legível de documentos - Os documentos que acompanham a petição inicial foram digitalizados de forma legível, não havendo prejuízo à sua compreensão.
Pedido incerto e/ou omissão da causa de pedir - Nos termos do art. 322 do CPC, o pedido deve ser certo.
Contudo, a inicial não indica exatamente os valores e datas de descontos supostamente operados sobre seus recursos.
Há omissão grave quanto à causa de pedir, situação que se projeta sobre os pedidos e pode ensejar a inépcia da inicial (art. 330, § 1º, I, do CPC).
Sob esse fundamento, deverá a parte autora, indicar exatamente os valores e as datas dos descontos sobre seus recursos, sob pena de indeferimento.
Fracionamento de ações - Há múltiplas ações semelhantes ajuizadas pela mesma parte, configurando possível assédio processual, comportamento que compromete a prestação jurisdicional e prejudica demandas prioritárias (infância, violência doméstica, saúde).
Diante disso, a parte autora deverá emendar a inicial, incluindo todas as questões litigiosas da mesma matéria, abarcando todos os fornecedores no polo passivo e discriminando todos os descontos que pretende discutir.
Litispendência - Diante da certidão ID. 78353219, constatou-se a identidade de pedido, causa de pedir e partes, manifeste-se no prazo de 15 dias.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que cumpra o acima disposto, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Atendido este despacho ou decorrido o prazo correspondente, conclusos.
Em tempo, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência -
01/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DAS CHAGAS MORAIS - CPF: *15.***.*80-06 (AUTOR).
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01/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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