TJPI - 0840507-23.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:01
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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24/07/2025 23:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840507-23.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA CASSILDA NUNES COSTA SANTOS REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito, após a citação da parte adversa.
Instada a se manifestar, a requerida não apresentou manifestação.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada a contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC)..
Sendo que a teor do § 3º, art. 98 do CPC a condenação restará suspensa, diante o deferimento de justiça gratuita para a parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 24 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 08:14
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:50
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 06:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/08/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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