TJPI - 0813772-16.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 14:24
Baixa Definitiva
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26/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
05/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
05/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813772-16.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: LIEGE DA SILVA MORAIS SENTENÇA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com a presente ação em desfavor de LIEGE DA SILVA MORAIS.
A parte autora requereu a desistência do feito antes da citação da parte ré (ID. 72730745).
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e revogando a decisão liminar proferida nos autos.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, baixa na distribuição e cobrança de custas remanescentes, se houver, e arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:16
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 15:25
Juntada de Petição de custas
-
21/03/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:36
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/03/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 06:39
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/03/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/03/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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