TJPI - 0003425-35.2017.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/07/2025 23:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCELO LOPES em 25/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 23:55
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 25/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003425-35.2017.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Pagamento, Alienação Fiduciária, Citação, Busca e Apreensão, Liminar] AUTOR: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REU: RAIMUNDO MARCELO LOPES SENTENÇA . 1.
RELATÓRIO Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em face de RAIMUNDO MARCELO LOPES.
Pessoalmente intimada para promover as diligências necessárias ao andamento do feito (Id.65789672), a parte autora se quedou inerte (Id.74817956). É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Foi determinada a intimação da parte autora para realizar diligência determinada por este Douto juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
A parte autora foi intimada por meio eletrônico e pessoalmente para diligenciar no feito.
Contudo, conforme a certidão de Id.74817956, a parte autora não cumpriu com o determinado.
Assim, considerando que é ônus das partes manter as informações dos autos atualizadas, sobretudo aquelas relativas aos endereços para intimações, a intimação pessoal realizada reputa-se válida, a teor do art. 274, parágrafo único, do CPC, segundo o qual serão presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço das partes constantes nos autos, se a modificação não tiver sido comunicada ao juízo, hipótese que se coaduna ao presente caso.
In casu, foi dirigida comunicação ao endereço declinado pela parte nos autos, mas não obteve resposta, presumindo-se a parte intimada, por força legal.
Dessa forma, considerando que o feito se encontra paralisado, apesar de que a autora e seu Advogado foram validamente intimados, a extinção do feito é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Assim, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais.
Sem honorários dada a inocorrência de triangularização processual.
Caso haja saldo de custas processuais remanescentes, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins, cabendo à serventia a cobrança do respectivo crédito.
Fica desde já autorizada a inclusão da dívida do ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto do TJPI).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:48
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 03:23
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 05/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 04:34
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 23:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/12/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:14
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/08/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 05:24
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 22:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 22:45
Expedição de .
-
02/04/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 03:31
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 27/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 03:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCELO LOPES em 22/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 11:30
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 27/04/2022 23:59.
-
09/05/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCELO LOPES em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCELO LOPES em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCELO LOPES em 10/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 09:50
Juntada de mandado
-
18/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:53
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 05:25
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 13/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
23/01/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 10:47
Distribuído por dependência
-
22/01/2020 14:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 14:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 08:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 00:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/06/2019 12:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2019 16:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/04/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-24.
-
23/04/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 13:34
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
22/04/2019 13:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/04/2019 09:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 14:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/07/2017 08:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/07/2017 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/05/2017 12:43
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
08/05/2017 12:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2017 10:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/04/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-04-04.
-
03/04/2017 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2017 12:53
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
03/04/2017 10:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/03/2017 10:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2017 11:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/02/2017 11:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2017 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/02/2017 08:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/02/2017 11:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/02/2017 11:10
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
16/02/2017 11:10
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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