TJPI - 0000344-44.1999.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000344-44.1999.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária, Tarifas] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: GERSIVALDO RODRIGUES DA SILVA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
PICOS, 24 de julho de 2025.
KELSILANDIA MARIA LEAL DUARTE ANTAO 2ª Vara da Comarca de Picos -
14/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
14/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 23:40
Decorrido prazo de GERSIVALDO RODRIGUES DA SILVA - ME em 24/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 23:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 22:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000344-44.1999.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária, Tarifas] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: GERSIVALDO RODRIGUES DA SILVA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
PICOS, 24 de julho de 2025.
KELSILANDIA MARIA LEAL DUARTE ANTAO 2ª Vara da Comarca de Picos -
24/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 02:15
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000344-44.1999.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária, Tarifas] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: GERSIVALDO RODRIGUES DA SILVA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração [ID. 71804995] opostos pela parte exequente, ora embargante, contra a sentença proferida nos autos [ID. 71474585], a qual declarou a prescrição intercorrente.
Argumenta a exequente, em síntese, que a sentença é contraditória, razão pela qual requer o conhecimento e provimento dos embargos de declaração a fim de sanar o alegado vício.
A executada ainda que intimada não apresentou contrarrazões. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Nos termos da legislação processual civil pátria, com a publicação da sentença de mérito, o juiz somente poderá alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração [Art. 494.
Publicada a sentença; o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.].
Os Embargos Declaratórios se prestam tão somente a sanar os vícios previstos legalmente, como a omissão, contradição ou obscuridade.
Neste sentido, colaciono doutrina: “O escopo dos embargos de declaração não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, vedando-se, portanto o reexame de prova com alteração da sentença, sob pena de nulidade desta decisão”. (Código de Processo Civil, Volume I, 1ª edição, Ed.
Parizzato, p. 1.118).
Os embargos não apresentam fatos jurídicos contundentes no que diz respeito à contradição, pois, a parte autora pretende a reanálise das razões de decidir a fim de modificar a conclusão deste Juízo sobre os fatos apresentados, cujo efeito devolutivo é típico das impugnações a serem julgadas em segundo grau de jurisdição.
Portanto, não há contradição uma vez que a sentença embargada encontra-se em termos, não padece de qualquer contradição, obscuridade ou omissão.
Assim, conheço da referida peça por ser tempestiva, porém REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ante a ausência de omissão.
A partir da data da publicação desta decisão, à luz da disposição do art. 1026 do CPC/2015, volte-se a correr o prazo para interposição de recurso para ambas as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem PICOS-PI, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos -
01/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:29
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:58
Declarada decadência ou prescrição
-
10/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 03:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:19
Deferido o pedido de
-
04/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 21:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 10:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 00:02
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:02
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:02
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2021 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2021 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 13:32
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 13:24
Juntada de contrafé eletrônica
-
23/10/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 09:22
Distribuído por dependência
-
23/10/2019 08:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 08:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 12:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/07/2019 10:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 09:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2019 14:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 14:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 19:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-04.
-
03/07/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2019 16:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 15:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 11:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/10/2018 13:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 08:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/06/2018 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2018 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 11:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/06/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-06-11.
-
08/06/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2018 11:47
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
12/01/2018 10:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2017 08:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2017 15:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 11:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/02/2017 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/12/2016 08:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-11-24.
-
23/11/2016 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2016 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
01/12/2015 09:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/11/2015 14:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2015 09:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/03/2015 11:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/02/2014 13:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2013 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2013 12:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2013 11:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2013 10:40
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2012 10:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2011 07:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2010 12:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/08/2010 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2010 07:06
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/09/2009 09:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/01/2009 15:53
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2008 15:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/01/2008 15:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2007 15:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/11/2007 15:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2007 07:45
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2007 15:43
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2007 15:28
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2006 15:27
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
07/11/2006 15:27
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
13/09/2006 15:26
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2006 14:02
Distribuído por sorteio
-
03/08/2005 14:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2005 15:42
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2003 09:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/07/2003 09:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2003 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/1999 09:37
[ThemisWeb] recebido o mandado
-
18/11/1999 09:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/1999 09:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/11/1999 09:32
[ThemisWeb] Realizado cálculo de custas
-
16/11/1999 09:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/1999
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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