TJPI - 0801426-58.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 22:22
Juntada de Petição de certidão de custas
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05/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0801426-58.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: IEDA MARIA SOUSA DA ROCHA REQUERIDO(A): CLARO S/A SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento previamente designada, em que pese regularmente intimada, tampouco, justificou tempestivamente eventual impossibilidade de seu comparecimento em juízo.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecerem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente DR.
JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 - Anexo II - ICEV -
02/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/07/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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23/06/2025 11:51
Juntada de Petição de procuração
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23/06/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/06/2025 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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21/05/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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21/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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