TJPI - 0827897-86.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827897-86.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Compra e Venda] AUTOR: TAGORA DO LAGO SANTOSREU: GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA, SATH CONSTRUCOES LTDA, HENRYSATH SPE LTDA - ME, NOBLESSE ERLA ROCHA SPE LTDA, CONSTRUTORA ANDRADE JUNIOR E COMERCIO LTDA, GALIB BRASIL LTDA DESPACHO Não obstante, em que pese a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada, nada impede que o Juiz analise as circunstâncias do caso concreto, ponderando se a parte realmente faz jus ao benefício.
No caso dos autos, não vislumbro a presença dos requisitos legais para o deferimento da assistência jurídica gratuita.
Assim sendo, em consonância com o que aduz o art. 99, §2º do CPC, determino que seja intimada a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (Última declaração do Imposto de Renda) a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
01/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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