TJPI - 0752603-60.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:34
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:28
Juntada de petição
-
04/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0752603-60.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Procuração] AGRAVANTE: RAIMUNDO CORREIA DE ARAUJO AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por RAIMUNDO CORREIA DE ARAÚJO contra decisão proferida nos autos do processo nº 0800104-66.2025.8.18.0046.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Entretanto, confere-se que já foi julgado o processo de origem, operando-se a perda do objeto do presente recurso, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o recurso, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto.
Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas Relator -
02/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:31
Prejudicado o recurso
-
22/04/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 18:39
Expedição de intimação.
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20/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:51
Juntada de petição
-
14/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/03/2025 09:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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11/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/02/2025 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
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28/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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28/02/2025 08:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/02/2025 23:18
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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25/02/2025 12:52
Conclusos para Conferência Inicial
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25/02/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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