TJPI - 0000508-85.2017.8.18.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:13
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 11:45
Expedição de Carta de ordem.
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0000508-85.2017.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Roubo Majorado, Dano Qualificado, Contra pessoas não identificadas como mulher] APELANTE: FRANCISCO LEOMAR VIEIRA RODRIGUES, FRANCISCO ALEXSANDO VIEIRA RODRIGUES APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATORA: Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias DESPACHO Intimem-se os Apelantes FRANCISCO LEOMAR VIEIRA RODRIGUES, FRANCISCO ALEXSANDO VIEIRA RODRIGUES, por meio de suas defesas regularmente constituídas, para apresentarem as razões recursais no prazo de oito dias.
Em caso de inércia das defesas, intimem-se pessoalmente os Apelantes para que, no prazo de dez dias, constituam novos advogados ou, desde já, manifestem interesse em serem assistidos pela Defensoria Pública, hipótese em que os autos deverão ser encaminhados ao referido órgão de categoria especial.
Após, apresentem-se as razões recursais no prazo legal.
Não sendo localizados os Apelantes, promovam-se as respectivas intimações por edital, a fim de que constituam novos advogados no prazo de dez dias e, na sequência, sejam apresentadas as razões recursais no prazo de oito dias.
Frustradas as tentativas anteriores, proceda-se à exclusão dos advogados inertes do polo da demanda, diante da ausência de atuação no feito, e remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado, para que assuma a defesa dos Apelantes, com a apresentação das razões recursais no prazo de 16 dias.
Instruídos os autos com as respectivas razões recursais, remetam-se ao Apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem manifestação, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para que se manifeste no prazo de dez dias, observando-se que, em caso de ausência de parecer, o feito será levado a julgamento independentemente de manifestação ministerial.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora TERESINA-PI, data registrada no sistema. -
02/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:33
Conclusos para Conferência Inicial
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27/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:10
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:10
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/06/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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