TJPI - 0833154-63.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES MACHADO em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833154-63.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALVES MACHADO REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS que tramitou pela 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, tendo sido redistribuída para esta unidade judiciária.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024 (Expedida pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado), que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
O § 6º do art. 4º da referida Resolução prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Nesse contexto, o Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, que Regulamenta o artigo 4º da Resolução Nº 419/2024, estabelece o retorno dos processos com instrução concluída à unidade de origem.
Art. 2º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações abaixo sejam devolvidos, por dependência, ao juízo competente para o julgamento do processo principal: I - Processos com interposição de embargos de declaração contra sentença de juízo diverso; II - Embargos de terceiro, embargos à execução, oposição e processos conexos.
Art. 3º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações descritas abaixo sejam devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024: I - Processos com instrução concluída; II - Processos com decisão de suspeição, impedimento e decisão sobre conflito de competência anteriormente suscitado.
No caso em tela, o processo foi regularmente distribuído ao juízo da 5ª Vara Cível desta Capital, o qual conduziu toda a fase instrutória, proferiu decisões.
Posteriormente sobreveio decisão na qual o juízo da 5ª Vara Cível de Teresina declarou a incompetência territorial e determinou a redistribuição dos autos para a a Comarca de União/PI (ID 55290564).
Em face do exposto, com base nos fundamentos supra, declaro a incompetência deste Juízo da 10ª Vara Cível de Teresina para processar e julgar o processo em exame.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, isto é, ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, observando-se as formalidades legais.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:20
Determinada diligência
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04/04/2025 09:20
Declarada incompetência
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29/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
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02/11/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES MACHADO em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:45
Determinada diligência
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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30/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
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30/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:47
Acolhida a exceção de Incompetência
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31/10/2023 17:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES MACHADO em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 19:31
Conclusos para despacho
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19/10/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/07/2023 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS ALVES MACHADO - CPF: *93.***.*39-34 (AUTOR).
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26/06/2023 08:02
Conclusos para despacho
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26/06/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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