TJPI - 0800274-75.2024.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800274-75.2024.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Seguro, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO COELHO DE QUEIROZ INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer a adoção das medidas executivas diante do inadimplemento do valor reconhecido judicialmente.
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor devido de R$ 7.983,99 (sete mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), acrescido de correção monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento, ou anexar comprovante caso já tenha efetuado o devido pagamento, sob pena de penhora de bens e aplicação da multa de 10% prevista no §1º do referido artigo.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação de bens do executado, conforme dispõe o artigo 523, §3º, do CPC, para garantia da execução.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800274-75.2024.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Seguro, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO COELHO DE QUEIROZ INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono.
BATALHA, 2 de julho de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede -
01/09/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:53
Outras Decisões
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21/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO DE QUEIROZ em 18/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800274-75.2024.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Seguro, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO COELHO DE QUEIROZ INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono.
BATALHA, 2 de julho de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede -
02/07/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 14/04/2025 23:59.
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13/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:31
Processo Reativado
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03/02/2025 11:31
Processo Desarquivado
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01/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 14:48
Baixa Definitiva
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02/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 14:47
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:50
Homologada a Transação
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01/07/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2024 10:00 JECC Batalha Sede.
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21/06/2024 21:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2024 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/06/2024 10:00 JECC Batalha Sede.
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23/04/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 11:30 JECC Batalha Sede.
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23/04/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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