TJPI - 0802185-43.2024.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:11
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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25/07/2025 13:10
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:19
Decorrido prazo de DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802185-43.2024.8.18.0039 RECORRENTE: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE CARVALHO BORGES RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE DE RMC.
CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS.
COMPROVANTE VÁLIDO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DA PARTE AUTORA.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE VALORES DESCONTADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RESTITUIÇÃO SIMPLES MANTIDA EM RAZÃO DA VEDAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS.
INEXISTÊNCIA DE RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
COMPENSAÇÃO DEVIDA DA QUANTIA RECEBIDA PELA PARTE REQUERENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802185-43.2024.8.18.0039 Origem: RECORRENTE: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE CARVALHO BORGES - PI13332-A RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Sem ônus sucumbencial. É como voto.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito Substituto da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal1 1 Acórdão assinado pelo Juiz Substituto, em exercício, exclusivamente com o intuito de dar andamento ao feito e zelar pela celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC, em substituição ao Juiz Titular. -
30/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:22
Conhecido o recurso de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (RECORRIDO) e não-provido
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18/06/2025 08:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2025 08:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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31/05/2025 02:11
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/05/2025.
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31/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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29/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:24
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/05/2025 10:24
Expedição de Carta rogatória.
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28/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2025 09:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2025 09:06
Recebidos os autos
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25/03/2025 09:06
Conclusos para Conferência Inicial
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25/03/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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