TJPI - 0751347-82.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:11
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0751347-82.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita] AGRAVANTE: CONSTRUTORA BELVEDERE LTDA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento intentado visando à reforma de decisão proferida em demanda ajuizada por Construtora Belvedere LTDA – ME, aqui agravante, em desfavor de Banco do Brasil S/A, agora agravado.
A decisão combatida cuida, em suma, de indeferir o pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça pleiteado pela agravante.
O douto magistrado, ao assim decidir e após oportunizar à parte a apresentação de provas quanto ao alegado estado, disse não ter vislumbrado o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício.
Intimada regularmente para comprovar fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, a agravante apresentou o petitório de id. 23255247, com anexos.
Ocorre que as informações ali declinadas não transparecem a situação financeira arguida pelo recorrente, não obstante as suas alegações.
Os balancetes carreados aos autos apontam movimentações financeiras incompatíveis com o benefício pleiteado.
Ademais, não vislumbro obstáculo à empresa agravante, considerando seu porte, de efetuar o recolhimento das custas em relação ao recurso ora em apreço, não vinculado ao valor da causa, antes mesmo de adentrar na discussão do mérito ali veiculado.
Indefiro, pois, o pedido de benefício de justiça gratuita formulado no recurso, à consideração de que ele não se faz acompanhar de elementos de provas suficientes para tanto, sem que seja possível, com isso, aferir a alegada situação de incapacidade de adimplir as custas processuais.
Posto isto, intime-se-lhe para que junte o comprovante do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, no prazo legal.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Teresina-PI, data registrada no sistema PJE.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
29/06/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 22:14
Expedição de intimação.
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25/04/2025 11:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSTRUTORA BELVEDERE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-88 (AGRAVANTE).
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20/04/2025 19:40
Conclusos para decisão
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25/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:26
Determinada diligência
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05/02/2025 11:23
Conclusos para Conferência Inicial
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05/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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