TJPI - 0801998-39.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO TERRAZZO HORIZONTE em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801998-39.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRAZZO HORIZONTE EXECUTADO: AURICELIO CORDEIRO DECISÃO 1.
Em análise a planilha de cálculo, ID 56751037, verifico que estabelece o pagamento de despesas de cobrança em caso de inadimplemento, no entanto, trata-se de cobrança contra legem, uma vez que inadmissíveis na ação de execução de título executivo extrajudicial que tramita no Juizado Especial, de acordo com art. 55 da Lei 9099/1995 - que veda a cobrança de honorários no rito dos Juizados, e com o art 784, inc.
X,do CPC – que não contempla as despesas de cobrança/honorários em seu rol (taxativo), mas tão somente "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício", estando assim em desacordo com os dispositivos legais. 2.
Intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, junte nova planilha de débitos, sem incluir despesa com honorário, uma vez que há a vedação a inclusão de honorários advocatícios (vedado pelo art. 55 da Lei 9099/1995) e despesas de cobrança, haja vista que o rol estabelecido no art. 784 ser taxativo, não albergando em seu inciso X.
Ressalta-se que pedido de reconsideração não é modalidade recursal, e que, portanto, não será admitido em razão da presente decisão (que reitera posição deste juízo quanto a impossibilidade de inclusão de despesas de cobrança em ação de execução de título extrajudicial - taxas condominiais, bem como honorários advocatícios - nos termos do art. 55 da Lei 9099/1995) devendo a secretaria se abster de concluir o processo caso seja interposta petição exclusivamente com tal objetivo.
Nesse sentido: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
DESCUMPRIMENTO, POR PARTE DO JUÍZO DE PISO, DE DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA SUPREMA CORTE.
ACESSO A ELEMENTOS DE PROVA JÁ COLIGIDOS DENEGADO AO RECLAMANTE.
INOBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA VINCULANTE 14. “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO”.
INSTRUMENTO QUE NÃO SE PRESTA A IMPUGNAR DECISÕES JUDICIAIS À FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
PETIÇÃO APRESENTADA POR PROCURADORES DA REPÚBLICA, PLEITEANDO, EM NOME PRÓPRIO E DE TERCEIROS INOMINADOS COM O OBJETIVO DE IMPEDIR QUE O RECLAMANTE OBTENHA DADOS PERTINENTES À SUA DEFESA.
ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DO PARQUET PERANTE O STF.
ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA.
CONVERSAS PRIVADAS E INTERESSES DE TERCEIROS PROTEGIDOS POR RIGOROSO SIGILO JÁ DECRETADO.
VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS.
MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO.
PETIÇÃO DA QUAL NÃO SE CONHECE.
I – Os pedidos de reconsideração, tal como o presente, carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
Não constituem recursos, em sentido estrito, e nem mesmo meios de impugnação atípicos.
Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão.
Inexiste fundamento normativo que autorize entendimento em sentido contrário, sobretudo à luz do que dispõem os artigos 223, 278 e 507 do Código de Processo Civil de 2015. (...).(Rcl 43007 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021).
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
30/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:42
Outras Decisões
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02/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO TERRAZZO HORIZONTE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO TERRAZZO HORIZONTE em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:47
Determinada a citação de AURICELIO CORDEIRO - CPF: *74.***.*57-00 (EXECUTADO)
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13/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO TERRAZZO HORIZONTE em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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