TJPI - 0801705-50.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 09:34
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 04:40
Decorrido prazo de JOANA ROCHA LEAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:40
Decorrido prazo de CLEMILTON LUIZ QUEIROZ GRANJA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801705-50.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOANA ROCHA LEAL, CLEMILTON LUIZ QUEIROZ GRANJA REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., OLAVO R LIMA OLIVEIRA LTDA, PRISCILA ALMEIDA MELO CAVALCANTE *72.***.*40-20 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensa-se o relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme Certidão de ID 75715931, a parte autora informou na inicial de ID 75679236 que tem endereço na RUA FOTOGRAFO COSTINHA , nº 1960 , Bairro: CRISTO REI , Cidade: TERESINA , UF: PI , CEP: 64015-467, e que as partes rés têm sede na Rua Catequese, 227, 11º andar, sala 111, Bairro Jardim, Santo André, SP, CEP 09090-40; Rua SESSENTA E CINCO CONJ D.ARCOVERDE II Q 152 , n° 0 , Cidade: TERESINA , UF: PI , CEP: 64078-245 e Estrada DA USINA SANTANA , nº 5244 , Cidade: TERESINA , UF: PI , CEP: 64093-020.
Assim, em conformidade com a Resolução nº 33/2008, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí nº 6241, de 09 de dezembro de 2008, declarando este Juizado Especial Cível e Criminal como Unidade VIII – ZONA LESTE 1 – SEDE BAIRRO PIÇARREIRA e Anexo 1 – Associação de Ensino Superior e Tecnológico do Piauí – NOVAFAPI (bairro Uruguai) e Anexo II como competente para atuar nas causas com limitações do lado leste da Av.
Presidente Kennedy e norte da Av.
João XXIII, abrangendo os bairros, vilas e favelas desta região, torna, portanto, este Juizado Especial incompetente territorialmente para prosseguir no presente feito, em razão de o domicílio do executado situar-se fora da área de abrangência deste JECC. É imperioso esclarecer que o Tribunal de Justiça dividiu as áreas dos seus respectivos Juizados, exatamente para evitar sobrecarga de uns em detrimento de outros, tratando-se de matéria de interesse da administração da justiça a distribuição equânime dos processos entre os diversos Juizados Especiais da capital, conforme Resolução 33/2008 (Anexo IX), ficando o Juizado Especial Cível e Criminal como Unidade VIII – ZONA LESTE 1 – SEDE BAIRRO PIÇARREIRA e Anexo 1 – Associação de Ensino Superior e Tecnológico do Piauí – NOVAFAPI (bairro Uruguai) e Anexo II como competente para atuar nas causas com limitações do lado leste da Av.
Presidente Kennedy e norte da Av.
João XXIII, abrangendo os bairros, vilas e favelas desta região.
Por fim, cumpre esclarecer que está pacificado pelo ENUNCIADO 89 do FONAJE a possibilidade de reconhecimento de ofício da incompetência territorial em sede de Juizados Especiais: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, declaro a incompetência deste Juízo e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora nos arts. 4º, I, e 51, III, ambos da Lei 9.099/95, c/c 485, IV, do CPC/2015.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Transitada em julgado, arquivar.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC ZONA LESTE 1 ANEXO II -
30/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:07
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/05/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/08/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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15/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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14/05/2025 20:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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14/05/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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