TJPI - 0802099-38.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802099-38.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME, MARIA MARCIA DANTAS DE SOUSA REU: JOVANIO CHAVES FARIAS, JOSE WELITON DE SOUSA FILHO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27/08/2025 08:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/c5663f (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
TERESINA, 16 de julho de 2025.
WILSON DASEIN FELIX CAMPELO Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
16/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:00
Juntada de Petição de documentos
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02/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802099-38.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME, MARIA MARCIA DANTAS DE SOUSA REU: JOVANIO CHAVES FARIAS, JOSE WELITON DE SOUSA FILHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V - Não há como saber se a parte autora, Sr.ª MARIA MARCIA DANTAS DE SOUSA, possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC, uma vez que o documento de ID 78102779, fl. 03, está desatualizado; VI - A representação não está regular.
Era o que tinha a certificar.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, ficam os autores, por seu advogado, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos virtuais o comprovante de residência em nome da autora, Sr.ª MARIA MARCIA DANTAS DE SOUSA, (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o(a) mais atualizado(a) possível), seguindo o que determina a Lei n.º 6.629, de 16 de Abril de 1979, e a Decisão da Turma de Uniformização das Turmas Recursais, de 04 de Novembro de 2013, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
TERESINA, 30 de junho de 2025.
GRAZIELLE STEPHANY BATISTA ROSA JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
30/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 15:10
Juntada de informação
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26/06/2025 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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26/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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