TJPI - 0802005-49.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:52
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:52
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 08:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:09
Decorrido prazo de LAURIANO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802005-49.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: LAURIANO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária.
A parte autora informou que as partes compuseram amigavelmente, requerendo a extinção do feito, conforme petição de id 77435053. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Portanto, não integrada a parte ré, o pedido de desistência é passível de homologação.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
DISPOSITIVO Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, VIII, do CPC).
Custas processuais pela parte autora.
Todavia, conforme determinação do Provimento Conjunto nº11/2016 da CGJ-TJPI, ocorrendo o pagamento de custas iniciais do processo em autos eletrônicos, é dispensado o pagamento de novas custas processuais.
Sem honorários, dada a inocorrência da triangularização processual.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:17
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:23
Juntada de Petição de mandado
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09/07/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 07:03
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 19:37
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 12:03
Juntada de Petição de mandado
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05/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 19:13
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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